KÁTIA PERELBERG, Assessora de Comunicação
A ideia apresentada pela agência reguladora, de um modelo híbrido de postos, que permite a instalação de bomba não-exclusiva em ambiente bandeirado, pode acabar enganando o consumidor, alertou o advogado do Contencioso Cível do Sindcomb, Gabriel Andrade (FOTO), durante a audiência pública no 7, da ANP, realizada na manhã desta quarta-feira (7/7).
– Num mercado como o nosso, marcado por agentes que atuam de má-fé, é fundamental preservar a confiança do consumidor – sustentou o especialista. O prejuízo se estenderá aos próprios postos de bandeira branca, que perderão espaço nesse novo modelo sugerido, gerando reflexos na alta dos preços a médio prazo. Esses agentes representam quase a metade da rede de postos no país e essenciais para manter a concorrência e o equilíbrio de preços. Com a flexibilização da tutela fiscalizatória da ANP à bandeira, fica a pergunta: quem ocupará o papel de fiscalizador? – indagou Gabriel Andrade.
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Com relação ao sistema delivery de combustíveis, o advogado lembrou que a atividade surgiu de forma irregular no Brasil, sem a autorização de funcionamento da própria ANP, que acabou por autorizar a atividade, dentro de um projeto-piloto, para testar uma única empresa, limitada a uns poucos bairros no Rio de Janeiro.
Ainda assim, a Justiça federal determinou a interrupção do delivery por conta do descumprimento de uma série de requisitos fixados no Termo de Compromisso. Tanto pela empresa Gofit – como por exemplo a ausência de licença ambiental para operação dos veículos abastecedores – quanto pela ANP, no contexto da atividade de fiscalização. Diante deste cenário, se o delivery fracassou no período de testes limitado a apenas uma empresa e em uma área limitada, como é possível crer que vai dar certo em todo o país? Falta preparo estrutural e poder fiscalizatório, entende a entidade representativa dos postos de serviços do Rio.
– O Sindcomb espera que essa nossa troca nessa manhã seja efetivamente levada em conta pela ANP, e que não seja apenas o cumprimento de uma formalidade prevista em lei.
LEIA A COBERTURA COMPLETA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA EDIÇÃO 112 DA REVISTA POSTO RIO
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