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III Seminário Procon-RJ de Capacitação e Atualização em Direito do Consumidor (Combustíveis)

KÁTIA PERELBERG, Assessora de Comunicação do Sindcomb
O Procon Estadual reuniu, nesta quarta-feira, 28, alguns dos principais especialistas do setor de combustíveis para apresentarem as suas ações e explicarem sobre mudanças estruturais que virão para transformar este segmento econômico.

O presidente da autarquia, Cassio Coelho, abriu o III Seminário de Capacitação e Atualização em Direito do Consumidor com um agradecimento ao Sindcomb, em nome do vice-presidente João Batista de Moura, pelo apoio às ações de fiscalização contra estabelecimentos que praticam a concorrência desleal e desconformidades.

O Coordenador Acadêmico do Seminário, desembargador Werson Rêgo, questionou a inação, por parte dos Ministérios da Justiça, da Economia e demais agentes, sobre a atividade criminosa que sonega impostos, que rouba e adultera hidrocarbonetos causando devastação ambiental, danos à saúde, à segurança, à economia, à geração de empregos, à proteção e à defesa do consumidor. Soluções de nanotecnologia, acrescentou o desembargador do TJ-RJ, são algumas das ferramentas capazes de identificar todo o caminho dos hidrocarbonetos desviados.

ARY BELLO: PRINCIPAIS FRAUDES DETECTADAS PELA FISCALIZAÇÃO DA ANP

 O Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização RJ-ES da ANP, Ary Sérgio Bello Júnior, dissertou sobre as principais fraudes no setor e sobre a ação da agência reguladora. Lembrou que o Rio de Janeiro era o segundo maior Estado em furto de combustíveis de dutos da Petrobras. “Com o esforço de prisão de quadrilhas e de milícias, desde setembro não registramos mais roubos de dutos no Rio”, comemorou. O especialista listou o que a agência entende como erro de boa fé e erro com o propósito de fraudar:

FRAUDE NA QUANTIDADE

  • BOMBA BAIXA – Erro pela falta pontual de manutenção ou fraude eletrônica. Causa uma pequena diferença e um dano pequeno ao consumidor, sendo possível apurar erro da bomba abastecedora.
  • BOMBA FRAUDADA – De forma deliberada e dolosa, o posto usa dispositivos remotos que podem ser acionados e desligados até mesmo de casa, pelo celular. Para constatar essa fraude é preciso desmontar o todo o equipamento e sua fiação para, então, tentar acionar o mecanismo e constatar a fraude eletrônica. Este crime aumenta o lucro do posto em mais de 100% ou 150% e o revendedor correto não terá como competir. Bello revelou que, em 2019, a fiscalização revelou uma empresa de manutenção que oferecia aos postos e instalava a fraude nas bombas dosadoras. A solução estaria no desenvolvimento de um app no celular, através do qual o consumidor poderia conferir o registro da bomba e se o certificado está em dia.

FRAUDE NA QUALIDADE

Como é fácil ser detectado este tipo de fraude, este é um problema que surge em janelas de oportunidade. Segundo o Coordenador, os fraudadores priorizam momentos de menos chance de ser fiscalizados,  como nos fins de semana e durante a madrugada. “Por isso, a ANP tem procurado alternar período de fiscalização para tentar flagrar este tipo de irregularidade”, revelou.

FRAUDE TRIBUTÁRIA

Detentor das maiores alíquotas de ICMS, o imposto estadual do país e vizinho a São Paulo, que tem as menores alíquotas do imposto estadual, o Rio de Janeiro sofre com a entrada ilegal de combustíveis com notas fiscais inidôneas.  O ICMS sobre o litro da gasolina é de 34%, ante 25% cobrados em São Paulo; e a alíquota do ICMS sobre o litro do etanol no Rio é de 32%, 20% mais alta que a do estado vizinho, de 12%. “Em uma força-tarefa foram pegos 1 bilhão de litros de etanol, que agora estão em processo de perdimento.

Ary Bello explicou que Governo federal zerou a alíquota do PIS/Cofins do diesel A, nas refinarias, mas manteve os 10% do imposto sobre o biodiesel. “Isso levou consumidor a imaginar que o posto está lesando”.

VENDAS BAIXAS

Quando um posto apresenta vendas muito baixas  e localizado em determinada área geográfica com um bom movimento de clientes, pode ser um sinal que esteja adquirindo produtos sem registro.

JULIANA DOMINGUES: UNIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E TRANSPARÊNCIA NAS INFORMAÇÕES

A Secretária Nacional do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON) revelou a inexistência de uma hierarquia entre os agentes envolvidos na Política Nacional das Relações de Consumo. “Para os combustíveis isso é desafiador”, entende a professora da USP, “pois há setores engajados, mas também os que não querem se envolver nesta pauta”.  

Até a publicação do Decreto Presidencial 10. 634/2021, medidas diferentes estavam sendo adotadas pelos Procons.  A ausência de regras gerava insegurança jurídica, desincentivo à informação e prejuízo ao consumidor. O Decreto da Transparência, complementou, procurou dar publicidade e clareza sobre os impostos e os aplicativos de cashback.   “De início houve um movimento dizendo que era oneroso e trabalhoso. O Senacon solicitou esclarecimentos às distribuidoras. Reconhecemos as dificuldades, e por isso houve fiscalizações orientativas. Muitas foram as reuniões prévias até a publicação do Decreto. Todos nós tivemos que sair da zona de conforto”, disse. “Temos preocupação com o consumidor, cada vez mais digital, e com o valor de seus dados pessoais”, destacou.

ALEXANDRE CORDEIRO: DO PARALELISMO DE PREÇOS ÀS MULTAS BILIONÁRIAS

O superintendente-geral do CADE, Alexandre Cordeiro, comentou sobre as ações próprias do mercado de combustíveis, como o paralelismo de preços, e também as que geram prejuízo à livre concorrência, como os cartéis.

“Quando o produto é homogêneo e a estrutura de custos é semelhante pode ocorrer o paralelismo de conduta. Como muitas empresas não têm capacidade de fazer análise de preços, seguem os do concorrente. As informações são públicas. Olhar o preço do concorrente e colocar igual não é problema para o Cade. Já combinar preço com o concorrente, dividir região geográfica, combinar venda de produtos e fraudar licitação são condutas graves para a autoridade antitruste”, avisou.

Aplicar penalidade significa, na avaliação do superintendente-geral, gerar um forte efeito persuasório ao setor como um todo. A multa principal do CADE recai sobre o faturamento, e vai de R$ 60 mil a R$ 2 bilhões. Penas alternativas como a de informar, nas mídias sociais, sobre a penalidade sofrida pela empresa; a proibição de contratação pela administração pública; deixar de exercer a atividade e de receber incentivos econômicos do Governo são outras penas pesadas impostas pelo órgão antitruste. O único recurso das empresas apenadas é tentar a anulação do ato administrativo, mas o índice de insucesso atinge 85%.

Segundo Alexandre Cordeiro, filtros de inteligência artificial têm detectado indícios de cartel ao confrontar margem com preço e outros rastros de colusão. Comparações são feitas entre estados, entre mercados relevantes e outras réguas. Cordeiro lembrou ainda da cartilha do CADE com as nove propostas regulatórias, tributárias de caráter geral, como a venda direta de etanol pelas usinas aos postos de abastecimento; a verticalização do varejo de combustíveis; a importação de combustíveis pelas distribuidoras; informações totais do revendedor para o consumidor, o autosserviço e mais.

ARTHUR VILLAMIL: UM PENSAR SOBRE PREÇOS ABUSIVOS E JUSTA CAUSA PARA AUMENTOS

O Consultor Jurídico da Fecombustíveis  Arthur Villamil, lembrou que preços livres são 99% dos bens e serviços comercializados ao consumidor final no Brasil, formados a partir das leis da oferta e demanda. Preços controlados, contrapôs o doutor, são rara exceção.

O professor defendeu que pode e deve haver variações da margem de lucro pelas empresas, como parte da livre concorrência, que é uma batalha dinâmica. As alterações de preços devem analisar custos, despesas e competição.  “Preço abusivo é sempre artificial e preço justo são muitos. É preciso entender o processo de precificação de um produto ou serviço e como definir o que é justo. A intervenção baseada no CDC só se legitima na prática abusiva que tem aumento de preços sem fundamento econômico que a justifique”.

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