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Workshop frustra revenda, que segue em busca das informações exigidas no “Decreto da Transparência”

Assessoria de Comunicação Social do SINDCOMB

O workshop “Decreto da Transparência”, realizado na tarde desta segunda-feira (15/3) pelo Ministério da Justiça de São Paulo (MJ-SP), gerou grande frustação para os revendedores inscritos no evento. Dos cerca de 1.400 inscritos de todo o país, em sua grande maioria formada por agentes do setor, as dezenas de pedidos de esclarecimentos para o cumprimento correto da norma foram sucedidas de críticas pela falta de respostas ou esperanças que os pleitos do setor sejam atendidos.

Mesmo com a participação de especialistas, como a secretária nacional do Consumidor e do coordenador-geral de Monitoramento de Mercado do SENACON, Juliana Domingues e Frederico Moesch; do presidente da Associação Brasileira de Procons, Filipe Vieira; e da diretora da ANP, Symone Araújo, o detalhamento sobre o Decreto presidencial nº 10.634/21 foi genérico e sem direito à participação dos inscritos. A nova regra entrará em vigor no dia 24 de março.

Um vídeo institucional, com cerca de dois minutos de duração, abriu o evento. Em seguida, os palestrantes dissertaram sobre a necessidade de clareza das informações ao consumidor. Já o desafio para os varejistas é obter essas informações de forma clara e transparente para bem orientar os seus clientes e assim cumprir a exigência legal.

O decreto dispõe sobre a obrigação de os postos revendedores informarem aos consumidores os preços reais e promocionais dos combustíveis e o detalhamento dos preços dos aplicativos de descontos, além de um painel informativo dos valores estimados dos tributos incidentes e preços médios do produtor ou importador. 

A diretora da ANP, Symone Araújo, disse que a agência publicizou sugestões de placas informativas e sugeriu links a serem utilizados pelos revendedores para preencherem os dados:

– Antes da entrada em eficácia do Decreto, a ANP tem buscado orientar os postos. A partir da do dia 24 ela poderá efetuar Medida Reparadora de Conduta. A MRC será uma oportunidade aos agentes que de boa fé buscam cumprir. Depois, se reunidas as condições sobre um eventual desvio ou desconformidade, a ANP poderá fazer autuações. À medida que são verificadas necessidades de informações nós faremos aprimoramento.

Muitas dúvidas ainda precisam de respostas para que seja possível atender o decreto, cujo prazo se esgota em nove dias

Como os postos revendedores são 100% substituídos tributariamente, ou seja, já recebem os produtos com os impostos federais e estaduais recolhidos nas cadeias anteriores, os varejistas sequer têm acesso a esses valores. Os tributos são recolhidos pela Petrobras, pelas companhias distribuidoras, pelas usinas de etanol e pelas usinas de biodiesel. Neste sentido, a Fecombustíveis pede que o Governo exija da Petrobras e das distribuidoras – que são o seu elo imediatamente anterior – a publicação dessas informações na nota fiscal de compra dos combustíveis pelos postos revendedores. Somente desta forma será possível conhecer e passar tais informações ao consumidor final. 

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