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RJ: Juíza tem bens bloqueados por suspeita de conceder liminares irregulares 

FELIPE SAKAMOTO, Jota
A juíza federal Cláudia Valéria Mello e outros treze réus tiveram seus bens e contas bancárias bloqueados pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Eles são acusados de participar de um suposto esquema de concessão de liminares indevidas envolvendo distribuidoras de combustíveis entre 2000 e 2003 no estado do Rio de Janeiro.

O valor total da medida de indisponibilidade de bens referentes à juíza é de R$ 495,445 milhões, enquanto dos outros réus o valor chega a mais de R$ 1,7 bilhão.
A medida cautelar é do magistrado Renato Cesar Pessanha de Souza com base numa ação civil pública por ato de improbidade administrativa (5004429-86.2019.4.02.5101) que foi protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a Procuradoria, a juíza concedia liminares que favoreciam às empresas distribuidoras de combustíveis em curto tempo. Tais decisões eram irregulares na avaliação do MPF.

Além disso, o MPF argumenta que também foram identificadas concessões indevidas de liminares em ações para obter a validade, a eficácia e o resgate de Títulos da Dívida Pública, gerando mais danos ao erário.

De acordo com a ação, as distribuidoras suspeitas de participação no esquema simulavam a transferência de localização para as regiões onde atuava a juíza federal antes de entrarem com pedidos de liminares. O objetivo dessas empresas era comercializar os produtos sem as exigências dos tributos PIS/COFINS ou CIDE impostos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

“A magistrada concedeu liminares à Empresas Distribuidoras de Combustíveis Líquidos Derivados de Petróleo e Álcool, em tempo exíguo, sem efetuar quaisquer verificações quanto aos endereços informados por elas, que como dito em outro momento foram simulados. Assim, como concedeu, no município de Nova Friburgo, duas liminares referentes a títulos da dívida pública externa”, consta no documento produzido pelo procurador da República, Rodrigo da Costa Lines.

O MPF aponta que, após conceder as liminares, a Fazenda Nacional teve o direito ao contraditório cerceado pela juíza federal, pois o acesso aos autos do processo só eram comunicados ao órgão após a compra dos combustíveis sem a incidência dos impostos.

Além disso, o MPF encontrou indícios de incompatibilidade patrimonial e de recebimento de valores sem origem lícita comprovada e a celebração de contrato simulado com a empresa Mello’s Mel Empreendimentos Artísticos, pertencente ao marido da juíza, Allyrio Domingues de Mello Júnior.

Segundo a Procuradoria, entre 2001 a 2003, o casal gastou cerca de R$ 1,6 milhão, além de ter se comprometido, no último ano desse período, a pagar R$ 324 mil, o que correspondeu, no total, a quase seis vezes o valor recebido por Cláudia Valéria pelo trabalho como juíza e de outras fontes.

Segundo o magistrado responsável pela medida cautelar, há a presença de dois requisitos clássicos do “fumus boni iuris” e “periculum in mora” para o bloqueio de bens por meio de medida cautelar. O primeiro consiste no convencimento prévio do juiz acerca da possibilidade de ter ocorrido o ato ilícito, presente no inquérito. O último estaria “implícito no próprio estatuto jurídico que rege a aplicação de sanções para a prática de tais atos, dispensando-se, neste caso, a demonstração da intenção ou de ações efetivas de dilapidação, transferência ou ocultação de patrimônio”.

Os outros réus que tiveram os bens bloqueados são: Bagiani & Pascoal Empreendimentos e Administração, Pedro Antonio Ribeiro da Silva, Elder Luis Musssi Bagiani, Hiroshi Abe Junior, Jorge Bloise, Pars Produtos de Processamento de Dados, Rita Vera Martins Costa, Giane Dias de Menezes, Jaime Fridman e Maria do Socorro Sukty Oliveira Contrucci, além de Cézar Turíbio Antunes de Oliveira e Jurandir Alievi.

Foram bloqueados pela medida cautelar os bens imóveis, veículos, contas correntes bancárias, conta de caderneta de poupança, ativos de renda fixa, ativos de renda variável e cotas de fundos de investimentos. E as peças dos autos foram colocadas sob sigilo.

A pedido do MPF, o valor total da medida de indisponibilidade de bens referentes à juíza é de R$ 495,445 milhões, enquanto dos outros réus o valor chega a mais de R$ 1,7 bilhão.
https://www.jota.info/coberturas-especiais/combustivel-legal/juiza-bens-bloqueados-suspeita-concessao-liminares-26092019

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