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SINDCOMB NOTÍCIAS – Quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Esclarecimento aos Consumidores

 A  Lei Complementar 194, de 23/06/2022, reduziu a zero as contribuições do PIS e da COFINS relativas à comercialização de Gasolina, Etanol e GNV, cujos efeitos devem vigorar até o dia 31/12/2022. Deste modo, a partir do dia 01/01/2023, a cobrança dos tributos acima referidos, temporariamente suspensa, volta a ser debitada nas compras efetuadas pelos Postos Revendedores. Nesse sentido, o Sindcomb vem esclarecer à Sociedade que estudos tecnicamente realizados estimam impactos percentuais nos tributos acima, conforme a seguir se informa:

 GASOLINA

19,67%

 ETANOL

18,40%

 DIESEL

 9,30%

 DIESEL S10

8,80%

 GNV

7,60%

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