KÁTIA PERELBERG, Assessora de Comunicação SINDCOMB
A diretoria colegiada da ANP aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (01/9), a Minuta da Resolução que prevê a utilização do meio digital para registro diário, pelos postos revendedores, dos estoques de movimentação de compra e venda de produtos. Desde a criação da Portaria DNC 26, em fins de 1992, o armazenamento dessas informações é realizado apenas fisicamente, através do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC).
O relator do processo, diretor II Daniel Maia Vieira, comentou que o formato digital é essencial para a eficiência do processo:
– Por questões regionais ainda é importante deixar a opção do meio físico, mas trazer a possibilidade do meio digital é fundamental. Esta nova opção não imputa novas obrigações ou custos aos postos revendedores.
A diretora-geral interina da ANP, Symone Araújo, afirmou que o LMC é importante para a realização das ações de fiscalização de campo por parte da reguladora, como também por outros órgãos, por ser um instrumento disponível nas instalações dos revendedores, capaz de verificar os estoques e a comercialização de combustíveis. “A medida agiliza a atividade não só da agência, como do próprio agente regulado”, disse. A proposta traz a atualização de diversos procedimentos para escriturar o Livro, de forma que possa acelerar, de maneira concreta, não só as atividades da fiscalização mas do próprio agente regulado – concluiu, ao votar a aprovação da proposta, seguindo o voto dos demais 3 diretores.
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