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Direito de Resposta à matéria veiculada em 03.08.2022 no sítio eletrônico do SINDCOMB-RIO sob o título “Delinquentes Fiscais”

O  Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência do Município do Rio de Janeiro vem, esclarecer que de forma alguma   teve a intenção de denegrir a imagem, caluniar ou difamar a reputação seja do Sr. André Marques ou da Empresa World Comércio Atacadista de Combustíveis Ltda, da qual o Sr. André Marques é sócio. 
 
Cumpre esclarecer, que o título atribuído a matéria republicada da Revista IstoÉ foi, totalmente, enganado e infeliz, onde o SINDCOMB-RIO reitera,  que não teve o objetivo de atingir a credibilidade, nem afetar negativamente sua conceituação, restando evidenciado um grande equívoco.     
Assim, de imediato, concedemos o Direito de Resposta através da publicação de Nota de Esclarecimento, cuja responsabilidade é exclusiva dos signatários,objetivando nossa retratação, no intuito de preservar a imagem do Sr. André Marques e de sua Empresa acima destacada, alinhando -se aos Princípios da Transparência, da Cooperação e da Boa Fé.   
 
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos, renovando protesto de elevada estima e distinta consideração, pedindo desculpas pelo ocorrido, permanecendo à disposição, para qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário.
 
Atenciosamente,
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E LOJA DE CONVENIÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Assunto: Direito de resposta por
veiculação caluniosa – art. 3º, caput,
Lei Federal no 13.188/2015.

ANDRÉ MARQUES, brasileiro, casado, empresário, ID no 29.145.290 – SSP/SP, CPF/MF 297.873.498-18, com endereço na Av. Piracicaba, 321, Residencial Tamboré, São Paulo – SP, CEP 06.458-130, sócio da empresa WORLD COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 36.688.765/0001-03, estabelecida à Avenida Tadeu Kosciusco, 199, Sala 07, Vila Actura – Duque de Caxias /RJ. CEP 25.225-050, adiante referidos apenas como Notificantes, vêm, em face do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SINDCOMB-RIO, OU NOTIFICADO, requerer o exercício do seu DIREITO DE RESPOSTA prescrito nos arts. 2º, 3º, caput, 4º, 13, todos da Lei nº 13.188/2015, acerca do que segue adiante.

1. Os Notificantes tiveram conhecimento da publicação, veiculada em 03.08.2022 no sítio eletrônico desse respeitável SINDCOMB-RIO, sob o título: “Delinquentes Fiscais”, adiante reproduzida:

2. A publicação em referência aponta para um link, da publicação original, de uma coluna da Revista IstoÉ (versão digital): https://istoe.com.br/empresa-ligada-a-faccao-criminosa-recebe-autorizacao- para-vender-combustiveis-no-rj/.

3. A matéria original é, por si só, absolutamente caluniosa. Somente isto já demandaria maior cuidado por parte desse respeitável ente de classe na simples escolha pela sua republicação. Quanto mais não fosse, da leitura integral do texto original não se extrai nenhuma informação capaz de atribuir aos Notificantes a nomenclatura (alcunha) de “Delinquentes Fiscais”.

4. Assim, o que se verifica é que essa atribuição foi lançada de mote próprio, pelo próprio Notificado, o que leva a crer que a atribuição dessa suposta “delinquência fiscal” é fruto de juízo de valor exclusivo e deliberado do SINDCOMB-RIO, o qual, obviamente, encontra-se desprovido de qualquer substrato fático-probatório. Some-se a isto que, em momento algum, antes de publicar e veicular conteúdo sob o título acima referido, esse respeitável Notificado fez qualquer checagem fática junto aos Notificantes. Isto, com efeito, atrai a responsabilidade civil individual e desvinculada do próprio conteúdo da caluniosa coluna da Revista IstoÉ.

5. Vale dizer que, diante da notoriedade e respeito dessa entidade classista, a publicação no sítio eletrônico do NOTIFICADO provavelmente possui um alcance muito maior do que o da própria coluna da Revista IstoÉ, especialmente se for considerado o mercado do município e do estado do Rio de Janeiro. Isto, então, produz um dano ainda maior aos Notificantes do que a própria coluna republicada.

6. Todavia, por considerar que a atribuição caluniosa acima mencionada pode ser objeto de correção, a ser sanada por meio da concessão voluntária do Direito de Resposta, previsto na mencionada Lei Federal nº 13.188/2015, bem como, por acreditar na seriedade e firmeza de propósito legítimo dessa honrada entidade de classe, vimos requerer o que aqui consta.

7. Pelo exposto, vêm os Notificantes requerer a concessão do Direito de Resposta, o qual deve ser exercido por esse SINDCOMB-RIO, através da publicação da Nota de Esclarecimento anexa, cuja responsabilidade é exclusiva dos signatários da presente, através dos mesmos meios e com o mesmo alcance da veiculação original, ora objeto deste requerimento.

8. A concessão voluntária do Direito de Resposta ora requerido, por óbvio, evitará a adoção de qualquer das medidas judiciais cabíveis previstas na legislação mencionada acima.

9. Aproveitando o ensejo para manifestar nossos mais sinceros votos de altíssima estima e distinta consideração, nos colocamos à inteira disposição, através do endereço eletrônico do signatário desta Notificação Extrajudicial.

Rio de janeiro, 4 de agosto de 2022.


ANDRÉ MARQUES

WORLD COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

Anexo – Nota de Resposta /Esclarecimento

A empresa WORLD COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA e seu único sócio, ANDRÉ MARQUES, tiveram conhecimento acerca da veiculação de coluna da IstoÉ versão digital, no sítio eletrônico do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência do Município do Rio de Janeiro – Sindcomb-Rio, intitulada no sítio do sindicato como “Delinquentes Fiscais”, a qual aponta para o link: https://istoe.com.br/empresaligada- a-faccao-criminosa-recebe-autorizacao-para-vender-combustiveis-no-rj/.

Exercitando o seu direito de resposta, concedido pelo referido sindicato, vem a WORLD COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA e seu sócio, ANDRÉ MARQUES, esclarecer que não possuem nenhum tipo de ligação com nenhuma atividade criminosa, não se encontram envolvidos em nenhum processo criminal.

A verdade é que a WORLD COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA e seu sócio, ANDRÉ MARQUES, desde quando este decidiu empreender no estado do Rio de Janeiro, vêm sofrendo uma vil e caluniosa perseguição, que
visa apenas impedir a entrada de mais um concorrente no mercado. Essa perseguição é feita por diversas vias, sendo uma delas a veiculação de publicações caluniosas que tentam atribuir algum tipo de ligação da empresa e seu sócio com atividades criminosas. Isto é feito sempre sem mencionar nenhum documento oficial, ou seja, são calúnias com propósitos anticoncorrenciais, apenas.

A única publicação já feita a respeito do sócio e da WORLD (https://www.portalviu.com.br/negocios/piloto-de-formula-truck-andre-marquesvira-atacadista-de-combustiveis) que permitiu chegar a algum processo criminal oficial, fez menção à chamada “Operação Rei do Crime”, que tramita perante a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Processo nº 5000085-59.2020.4.03.6181. Tanto ANDRE MARQUES, quanto a WORLD COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVIES, não são partes nesse processo, conforme o trecho da Certidão obtida junto à 6ª Vara Criminal, abaixo reproduzido:

A WORLD COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Já apresentou perante a fazenda do Rio todos os requisitos necessários para obter a habilitação de sua Inscrição Estadual, sendo este o único documento que falta para que obtenha da ANP sua autorização de funcionamento, para então poder finalmente funcionar e concorrer de forma legítima no mercado do Rio de Janeiro.

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