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SINDCOMB alerta à Revenda para que mantenha cautela na condução de seu negócio, a fim evitar incorrer em infrações legais ou contratuais

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1063 DE 12/08/21

Prezado associado,

Como muitos já sabem, a Presidência da República atravessou o processo regulatório realizado pela ANP nos últimos meses, e editou a Medida Provisória nº 1063/21, publicada no dia 12/8/21, cujas normas impactam diretamente no segmento da revenda de combustíveis. Os principais temas são os seguintes:

1) VENDA DIRETA DE ETANOL HIDRATADO

A nova MP permite que produtores e importadores de etanol hidratado promovam a venda direta com os postos revendedores, mas somente a partir de 1o/12/21. Ou seja, a partir desta data, o posto revendedor passará a ter a faculdade de adquirir etanol hidratado direto do produtor ou importador.

É importante ressaltar que tal faculdade só se aplica aos postos bandeira branca, uma vez que os postos embandeirados possuem contratos de exclusividade com as distribuidoras.

2) FLEXIBILIZAÇÃO DA FIDELIDADE DA BANDEIRA

Outra alteração normativa prevista pela MP é a possibilidade de o posto embandeirado comercializar combustíveis de outras distribuidoras, e não apenas do distribuidor cuja marca é exibida no posto.

No entanto, para que tal norma entre em vigor, é necessário ato normativo a ser editado pela ANP, o que deverá ocorrer no prazo de até 90 dias. Ou seja, até que o regulamento seja publicado pela ANP, o posto revendedor embandeirado permanece impedido de comercializar combustíveis de outras distribuidoras.

Ainda no que diz respeito à fidelidade da bandeira, é importante esclarecer que a MP é muito clara quanto à preservação dos contratos celebrados entre revendedores e distribuidores. Em outras palavras, prevalecem as cláusulas de exclusividade contidas nos contratos de CVM, ainda que o Governo tenha permitido a revenda de combustíveis de origem diversa daquela marca estampada no posto.

3) CONCLUSÃO

Muito embora a Medida Provisória nº 1063/21 já tenha sido publicada, é preciso cautela por parte da Revenda na condução de seu negócio, uma vez que as normas acima destacadas ainda não estão vigentes. Dito de outra forma, ainda não é permitido nem a compra de etanol direto do produtor ou importador, nem a venda de combustíveis de origem diversa por postos embandeirados.

Vale lembrar que, como se trata de Medida Provisória, ela ainda será objeto de votação pelo Congresso Nacional. E caso a MP não seja aprovada e convertida em lei, ela perderá automaticamente sua eficácia.

Sendo assim, o Sindcomb alerta à Revenda para que não se precipite e tenha cautela na condução de seu negócio, a fim de que não incorra em infrações legais ou contratuais, nem fique sujeito às multas por descumprimento de contrato previstas em favor das distribuidoras.

Atenciosamente.

Departamento Jurídico Cível

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