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Justiça do Rio suspende delivery de combustíveis

JOYCE BACELO, Valor
A juíza Rosângela Lucia Martins, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a suspensão do projeto de delivery de combustíveis que estava sendo realizado pela GOfit com autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). Ela justifica que há “falha da fiscalização da ANP em relação à segurança para a realização do projeto-piloto”.

A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (processo nº 5101009-81.2019.4.02.5101).

A GOfit é uma empresa do grupo FIT – que também controla a Refit (antiga Refinaria de Manguinhos). Funciona via aplicativo para celulares, seguindo o exemplo de serviços como Rappi e Uber Eats. A entrega havia sido autorizada de forma experimental em alguns bairros do Rio.
Essa briga tem ocorrido no setor de combustíveis desde o início do projeto. Motivou, inclusive, a aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa do Estado, em setembro do ano passado (Lei nº 9.023), proibindo o abastecimento fora dos postos de combustíveis.
Ontem, essa legislação foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que o Estado invadiu a competência federal. Não trataram, portanto, do caso específico da GOfit – apesar de a decisão, indiretamente, favorecer a empresa.
A GOfit informa, em nota, que está analisando a decisão da Justiça do Rio de Janeiro para definir juridicamente qual é o caminho mais apropriado para questioná-la. Diz que “essa não é a primeira e não será a última vez que uma entidade ligentidade ligada a postos de gasolina recorre à Justiça e, sob o argumento da segurança, tenta inviabilizar o aplicativo por razões de mercado”.

Segundo a empresa, desde que iniciou a fase de testes não houve qualquer irregularidade ou riscos ao consumidor. “Como já atestou inúmeras vezes a própria ANP”, afirma, acrescentando confiar na Justiça “pa”para reverter mais essa decisão e fazer valer o direito de o consumidor ter um serviço inovador”.
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/05/12/justica-do-rio-suspende-delivery-de-combustiveis.ghtml

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