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PIS / COFINS – ÓLEO DIESEL

Rio de Janeiro, 09 de março de 2021.

CIRC-PRES 009

PIS / COFINS – ÓLEO DIESEL

Prezado Associado,

Divulgamos abaixo nota explicativa da Fecombustíveis sobre a redução a zero da incidência do PIS/COFINS sobre o óleo diesel, bem como encaminhamos, em anexo, a referida nota para impressão e afixação na bomba de óleo diesel.

Alertamos da necessidade de alteração pelo TI dos tributos nos cupons fiscais.

Fecombustíveis explica tributação do óleo diesel B

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) esclarece que os postos revendedores são substituídos tributariamente no recolhimento dos impostos incidentes sobre os combustíveis, ou seja, os impostos (PIS/COFINS/CIDE/ICMS) são recolhidos pelos elos anteriores da cadeia (refinarias/importadores/distribuidoras).

Esclarece ainda que o Decreto 10.638 de 01/03/2021 reduziu a zero a incidência do PIS/COFINS sobre o óleo diesel A, aquele vendido pelas refinarias e/ou importadores às distribuidoras.

É importante explicar que o óleo diesel B, vendido nos postos, é uma mistura de 87% de óleo diesel A e 13% de biodiesel, que é tributado. Assim, na verdade o PIS/COFINS do diesel não zerou, pois ainda continua incidindo nos 13% de biodiesel que é misturado ao diesel. Ou seja, ao se considerar a carga tributária do diesel comercializado nas bombas, 13% (sobre o valor de R$ 0,1480/litro do PIS/COFINS) correspondem ao biodiesel (Decreto 10.527/2020), o que significa R$ 0,01924 por litro.”

Clique no link abaixo e acesse a nota:

TRIBUTAÇÃO DO ÓLEO DIESEL – PIS – COFINS

Atenciosamente,

Maria Aparecida Siuffo Pereira Schneider

Presidente

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