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OFÍCIO ENVIADO PELA FECOMBUSTÍVEIS E SINDICATOS FILIADOS ÀS PRINCIPAIS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS DO PAÍS

A Fecombustíveis – Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes, na qualidade de representante nacional da categoria econômica da revenda de combustíveis e seus Sindicatos filiados e respectivos presidentes listados ao final deste e o Sincopetro – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo, vem mui respeitosamente dar ciência a Vossas Senhorias da situação experimentada pela revenda de todo o país e solicitar urgentes providências, conforme passa a expor.

É de conhecimento de todo o setor de distribuição e varejo de combustíveis que as margens da revenda são extremamente baixas, o que impede a formação de reservas para o giro da atividade em situações prolongadas de queda substancial nas vendas. Também é sabido que os custos de aquisição dos combustíveis representam, em média, mais de oitenta por cento do custo total de operação dos postos revendedores, constituindo o principal custo da atividade.

Por esse motivo, o preço de aquisição dos combustíveis assume papel fundamental para o regular funcionamento e para a perpetuidade do negócio do varejo, especialmente em um ambiente de elevadíssima competição como ocorre na revenda de combustíveis. Ocorre que os preços praticados pelas maiores distribuidoras para as suas respectivas redes bandeiradas têm se mostrado substancialmente mais elevados que os preços praticados pelo mercado aos postos bandeira branca, 2 já se excluindo eventuais distorções de possíveis ilícitos fiscais praticados por devedores contumazes e outros concorrentes desleais.

Tal diferença de preços vem prejudicando sensivelmente a capacidade de competição dos postos bandeirados em relação aos seus concorrentes bandeira branca – que são inclusive abastecidos por grandes companhias a um custo menor que o praticado para a sua própria rede vinculada por contratos de exclusividade. Por outro lado, as acentuadas quedas no preço do petróleo, tanto nas cotações internacionais (que possibilitam importações vantajosas) como as reduções efetivamente realizadas pelas refinarias da Petróleo Brasileiro S/A, não tem sido repassadas na mesma intensidade e velocidade pelas distribuidoras aos postos revendedores.

Este fato, já há muito conhecido, foi recentemente estudado pela ANP nas Notas Técnicas 02/2019 e 06/2019, indicando a ocorrência de assimetria na transmissão de preços pelas distribuidoras. No atual cenário de acentuadíssima queda nas vendas causada pela pandemia de covid-19 e pelas medidas governamentais de restrição de diversas atividades econômicas e da circulação de pessoas (quarentena/isolamento em massa), a maioria dos postos não tem atingindo faturamento suficiente sequer para cobrir os seus custos gerais de operação, sendo iminente o risco de cessação das atividades da revenda como medida para mitigação do aprofundamento de prejuízos irreversíveis.

Para os postos bandeirados a situação tem se revelando ainda mais desafiadora. Isto porque, ao incorrerem em custos de aquisição notoriamente mais elevados, os bandeirados perdem progressivamente clientes para os postos bandeira branca, em razão da grande diferença de preços que se reflete ao consumidor final, cujo poder aquisitivo vem decaindo rapidamente. Em razão da conjugação dos fatores acima destacados (queda abrupta nas vendas e custos substancialmente mais elevados) as vendas dos postos bandeirados são ainda mais impactadas, podendo causar a inviabilidade do prosseguimento de suas atividades comerciais. Diante dessa grave situação, as medidas de apoio aos revendedores até agora anunciadas pelas principais companhias tem se revelado insuficientes para restabelecer o equilíbrio contratual com os postos bandeirados.

Nesse sentido, é preciso reconhecer que impor a aceitação (expressa ou tácita) das medidas de apoio até então anunciadas, como se fosse uma revisão contratual capaz restabelecer o equilíbrio contratual, não se afigura razoável e certamente não irá resolver os reais problemas da revenda. A substancial queda nas vendas de combustíveis causada por motivos de força maior (pandemia de covid-19) e por fatos do príncipe (leis e atos governamentais de diversas esferas que restringem atividades econômicas e 3 impõem quarentenas) inviabiliza o cumprimento dos volumes contratados pelos postos bandeirados, ainda mais em um cenário de perda de competitividade com os postos não bandeirados, configurando motivo legítimo para eventuais rescisões contratuais. Nesse sentido, veja-se que as próprias distribuidoras vêm declarando força maior nos seus contratos firmes com usinas de etanol, em razão da pandemia de covid-19. Também a Petróleo Brasileiro S/A vem reduzindo a sua produção, de modo a adequar seus custos em um cenário de evidente queda acentuada de demanda por combustíveis. É evidente, portanto, que se está diante de motivo de força maior e de caso fortuito que também afetam as relações entre as distribuidoras e sua rede de postos com contratos de exclusividade.

Desse modo, a Fecombustíveis vem dar ciência plena à Vossas Senhorias dessa situação, bem como pleitear que as companhias distribuidoras revejam suas políticas comerciais de modo a assegurar que os postos bandeirados possam se manter efetivamente competitivos, seja respeitando suas demandas na busca pelo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, seja praticando preços capazes de lhes assegurar a efetiva capacidade de concorrer com os postos bandeira branca ou, ainda, coibindo condutas desleais que possam distorcer a competição. Tais medidas, além de serem justas e equitativas, também se revelam pró-competitivas e benéficas ao consumidor final que passará a obter, nas redes bandeiradas, condições tão atrativas quanto às ofertadas por postos bandeira branca, com os quais competem diretamente.

Por fim, caso eventualmente as distribuidoras presididas por Vossas Senhorias não tenham capacidade econômico-financeira ou por qualquer outro motivo não queiram assegurar aos postos de suas redes preços efetivamente competitivos nos termos apresentados acima, e ainda, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro de seus contratos de exclusividade, solicitamos então que ao menos facultem aos revendedores o direito de rescindir os contratos de exclusividade sem a aplicação de multas contratuais. Esta é a solução que melhor representa a equidade, a lealdade, a cooperação e a boa-fé contratual, especialmente diante do imprevisível cenário vivido, com inevitáveis consequências que, no plano contratual, podem ser acomodadas por ocasião de rescisões e distratos contratuais, contudo, em uma perspectiva mais ampla, tendem a comprometer a segurança do sistema nacional de abastecimento de combustíveis. A nosso ver, não se afigura justo manter a situação de não assegurar aos postos bandeirados a aquisição de combustíveis a preços viáveis em face de seus concorrentes bandeira branca e, ainda assim, lhes aplicar multas vultosas por rescisão fortuita ou por não cumprimento sem culpa de volumes contratados na periodicidade definida. 4 Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevemos respeitosamente, renovando nossa manifestação de apreço, estima e distinta consideração por Vossas Senhorias e suas companhias.

Respeitosamente, Presidente
Karyenne Saraiva Machado Sindicato do Com Varej. de Comb. Gás Liquefeito de Petróleo e Lubrif. no Estado do Acre (SINDEPAC)

James Thorp Neto Sindicato do Com Varej de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas (SINDICOMBUSTÍVEIS-AL)

Eraldo de Souza Teles Filho Sindicato Estadual do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo, Álcoois, Lubrificantes, Gás Natural Veicular, Biocombustível e das Lojas de Conveniência do Estado do Amazonas. (SINDICOMBUSTÍVEIS-AM)

Walter Tannus Freitas Sindicato do Com Varej. de Combustíveis Minerais do Estado da Bahia (SINDICOMBUSTÍVEIS-BA)

Giovani Alberto Testoni Sindicato do Com Varej. de Derivados de Petróleo do Litoral Catarinense e Região (SINCOMBUSTÍVEIS-SC)

Julio César Zimmermann Sindicato do Com Varejista de Derivados de Petróleo de Blumenau (SINPEB)

Flavio Martini de Souza Campos Sindicato do Comércio Varej. de Derivados de Petróleo de Campinas e Região (RECAP)

Eduardo D’Agostini Martins Sindicato do Com. Varej de Deriv. de Petróleo, de Empresas de Garagem, Estac. e de Limpeza e Conserv. de Veículos de Caxias do Sul (SINDIPETRO SERRA GAÚCHA)

Manuel Novais Neto Sindicato do Com Varej de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (SINDIPOSTOS-CE)

Paulo Roberto Correa Tavares Sindicato do Com Varej. de Combustíveis e de Lubrif. do Distrito Federal (SINDICOMBUSTÍVEIS-DF)

Eval Galazi Sindicato do Com Varej de Deriv de Petróleo do Estado do Espírito Santo (SINDIPOSTOS-ES)

Vicente Sant´anna Neto Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis (SINDÓPOLIS)

Marcio Martins de Castro Andrade Sindicato do Comércio Varej. de Deriv. de Petróleo do Estado de Goiás (SINDIPOSTO-GO)

Leopoldo Correa Santos Neto Sindicatos dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão (SINDCOMBUSTÍVEISMA)

Aldo Locatelli Sindicato do Com Varej. Deriv. de Petróleo do Estado do Mato Grosso (SINDIPETRÓLEO-MT)

Valdemar Locatelli Sindicato do Com Varej de Combustíveis Automotivos, Lubrificantes e Lojas de Conveniência do Estado do Mato Grosso do Sul (SINPETRO-MS)

Carlos Eduardo Mendes Guimarães Junior Sindicato do Com Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (MINASPETRO)

José Antônio Victor de Souza Sindicato do Com. Varejista de Deriv. de Petróleo do Estado do Pará (SINDICOMBUSTÍVEIS-PA)

Omar Aristides Hamad Filho Sindicato do Com Varej. de Deriv. de Petróleo no Estado da Paraíba (SINDIPETROPB)

Rui Cichella Sindicato do Com. Varej. Comb. Deriv. de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do estado do Paraná (SINDICOMBUSTÍVEIS-PR)

Alfredo Pinheiro Ramos Sindicato do Com Varej de Deriv. de Petróleo de Pernambuco (SINDICOMBUSTÍVEIS-PE)

Alexandre Cavalcante Valença Sindicato dos Postos Revenderes de Combustíveis do Estado do Piauí – (SINDIPOSTOS-PI)

Ronald Barroso do Couto Sindicato do Com. Varej. de Deriv. de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SINDESTADO-RJ)

Maria Aparecida Siuffo Pereira Schneider Sindicato do Com. Varej. Comb. e Lubrif. e L. Conven. do Município do Rio de Janeiro (SINDCOMB-RJ)

Antonio Cardoso Sales Sindicato do Com. Varej. de Deriv. de Petróleo do Rio Grande do Norte (SINDIPOSTOS-RN)

João Carlos Dal’Aqua Sindicato Intermunicipal do Com Varejista de Combust. e Lubrificantes no Estado do Rio Grande do Sul (SULPETRO)

José Pereira Barbosa Neto Sindicato do Com Varej de Deriv de Petróleo do Estado de Roraima (SINDIPOSTOSRR)

Volmir Ramos Xinaider Sindicato do Com Varej Derivados de Petróleo no Estado de Rondônia (SINDIPETRORO)

Luiz Antonio Amin Sindicato do Com Varej de Deriv de Petróleo do Estado de Santa Catarina (SINDIPETRO-SC)

José Camargo Hernandes Sindicato do Com. Varej. de Deriv. de Petróleo, Lava-rápidos e Estacionamento de Santos e Região (SINDICOMBUSTÍVEIS RESAN)

Murilo de Paula Melquiades Oliveira Sindicato do Com. Varej. de Deriv. de Petróleo no Estado de Sergipe (SINDPESE)

Wilber Silvano de Sousa Filho Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (SINDIPOSTOS-TO)

Wagner de Souza Sindicato do Comercio Varejista de Petróleo do ABCDMRR (REGRAN)

José Alberto Paiva Gouveia Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (SINCOPETRO)

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