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Varejista não pode retirar nome da lista de autuados da ANP, decide TRF3

ALEXANDRE LEORATTI – Repórter/Jota

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou o pedido do Auto Posto Cazzonatto, localizado em Campinas (SP), para retirar o seu nome da lista de estabelecimentos interditados e autuados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) por problemas de qualidade de combustível. 

O varejista também teve o seu pedido de indenização por danos morais rejeitado pelo TRF3. Após constatar que o posto vendeu gasolina com adição de álcool anidro acima do permitido, a ANP inseriu o nome do estabelecimento na lista de empresas autuadas.

Para a defesa do posto de combustível, o nome na lista prejudica a imagem do estabelecimento e não possui os detalhes sobre o motivo da autuação. Os advogados defendem a idoneidade do posto e alegam que a publicação do nome do varejista é aberta aos consumidores, gerando danos à imagem da empresa. 

Além disso, a empresa afirma que já pagou a multa pela irregularidade e, por isso, deve ter o seu nome removido da lista. A argumentação do varejista não foi suficiente para convencer a 4ª Turma do TRF3, que, por unanimidade, julgou improcedente a apelação do posto de combustível. 

Segundo o relator do caso, o juiz convocado Silva Neto, a ANP tem o dever de informar os seus atos. Para ele, a divulgação dos “maus prestadores de serviço/revendedores de produtos, que comercializem combustíveis fora das especificações técnicas” é permitida e está dentro do escopo da autarquia. 

Ele acrescenta que a ANP não agiu fora da legalidade, mas apenas divulgou informação de interesse público aos consumidores do produto. A lista, segundo o magistrado, serve como uma forma de cautela para que o consumidor averigue a qualidade do produto comercializado. 

“Ora, inexiste dúvida acerca do ilícito praticado, tanto que quitada a obrigação pelo revendedor de combustíveis, assim a informação de que cometida uma irregularidade não se trata de uma suposição ou fato incerto, mas de ocorrência verídica”, afirma o juiz federal. 

A lista com os nomes dos estabelecimentos autuados pode ser consultada pelos consumidores no site da ANP.

Em sua decisão, o juiz cita outro precedente que envolve o nome de um varejista na lista da ANP. O caso foi julgado pelo TRF5. 

Na ocasião, o desembargador do TRF5 afirmou que “a informação de que cometida uma irregularidade não se trata de uma suposição ou fato incerto, mas de ocorrência verídica”. 

O precedente foi utilizado como base de argumentação para o voto no caso do posto localizado em Campinas. Sobre a alegação do varejista de que a lista da ANP não informa detalhes sobre a autuação, o relator do caso afirma que não há necessidade de minuciosa descrição de todos os fatos apurados pela autarquia. “A questão é puramente objetiva, tendo sido enquadrado vício no combustível comercializado, esta a informação que o consumidor necessita conhecer”, afirma. 

Embargo 

Após a decisão do TRF3, a defesa do varejista interpôs embargado de declaração em face do acórdão anteriormente proferido. Entretanto, o relator do caso afirmou que não há contradição, omissão ou obscuridade no acórdão publicado.

“Deste modo, se o polo embargante discorda de enfocado desfecho, deve utilizar o meio processual adequado a tanto, que não os declaratórios em prisma”, criticou o juiz. 

Para ele, o acórdão já analisou que a inserção do nome autoral em lista de revendedores autuados é lícita e a divulgação é de interesse público para os consumidores.

“Portanto, diante da clareza com que resolvida a celeuma, busca a parte recorrente rediscutir o quanto já objetivamente julgado, o que impróprio à via eleita”, conclui o magistrado. 

O caso tramita sob o número 0004269-76.2003.4.03.6105/SP.

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