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Acompanhe, na íntegra:

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE 
PORTARIA SUFIS N° 743 DE 26 DE JULHO DE 2019 REVOGA O CREDENCIAMENTO DE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Tornar pública a REVOGAÇÃO do credenciamento aprovado pelo processo nº E-04/037/100223//2018 – PORTARIA SUFIS nº 357 de 11.01.2019 (D.O.de 14.01.2019), conforme disposto no § 2°, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 772/2014:
Art. 2º – Fica o contribuinte abaixo designado: 
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
 11.209.106
CNPJ: 05.411.176/0003-11 
RAZÃO SOCIAL: PARANAPANEMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 
ENDEREÇO: Rod. Washington Luiz, 2550 bl 02 sala 929 – Parque Duque, Duque de Caxias, RJ CEP: 25.085-009 
DATA DOS EFEITOS: a partir da data da ciência do contribuinte: 17 de junho de 2019, conforme § 5º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ 772/2014.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos contra terceiros para todos os fins legais. 
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2019
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS – Superintendente de Fiscalização

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