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NEGOCIAÇÃO SALARIAL 2019/2021

Prezado Associado,

Informamos que na Assembleia Geral Extraordinária ocorrida no dia 09/07/2019 foi decidido sugerir aos associados em razão do término de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho em 28/02/2019 e tendo em vista o impasse criado pelo sindicato dos trabalhadores mesmo após a aprovação das negociações referentes ao período de 2019/2021, que os associados efetuem o pagamento a título de adiantamento da negociação o percentual aprovado na oitava reunião com o Sinpospetro até que efetivamente seja decidida a negociação.

Assim, os pisos salariais dos empregados dos postos revendedores e lojas de conveniência deverão ser corrigidos em 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) sobre os salários vigentes em 01/03/2019.

Também foi negociado na última reunião com o Sinpospetro o reajuste do valor do abono salarial no mesmo percentual de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), passando para R$ 502,23, cujo pagamento do valor a ser antecipado será efetuado em 03 (três) parcelas, sendo a primeira de R$ 167,41 (cento e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), a ser paga junto com o salário de julho/19, ou seja, até o 5º dia útil de agosto/2019, a segunda de R$ 167,41 (cento e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos) será adiantada junto com o salário de agosto/2019, ou seja, até o 5º dia útil de setembro /2019 e a terceira parcela de R$ 167,41 (cento e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos) junto com o salário de setembro/2019, ou seja, até o 5º dia útil de outubro/2019.

Em anexo, estamos enviando a nova tabela de salários, por funções, que apresenta a correção a ser antecipada.

Sugerimos ainda que as diferenças salariais referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2019 sejam pagas em três parcelas, A primeira parcela deverá ser quitada até o dia 15/08/2019, a segunda parcela até o dia 15/09/2019 e a terceira parcela até o dia 15/10/2019.

Quanto ao Seguro de Vida e o Vale Alimentação, os valores deverão ser mantidos. Suas atualizações dependerão de negociação entre os sindicatos.

Ressaltamos por fim que AS ANTECIPAÇÕES ACIMA DESCRITAS DEVERÃO SER CLARAMENTE INFORMADAS NOS CONTRACHEQUES QUE ESTÃO SENDO FEITAS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE DISSÍDIO. O abono salarial, por exemplo, poderá ser discriminado como “abono salarial – antecipação dissídio”. Já as diferenças salariais poderão ser discriminadas nos contracheques como “dif. reajuste salarial – antecipação dissídio”.

O nosso Departamento Jurídico Trabalhista encontra-se à disposição para dirimir quaisquer dúvidas com relação a esse tema. Portanto, caso tenha dúvidas ENTRE EM CONTATO COM O DEPARTAMENTO JURÍDICO TRABALHISTA DO SINDCOMB.

Atenciosamente.

Antônio Barbosa Ferreira

Vice-Presidente

 

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