Notícia

<< voltar

ENTENDA A PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NA CIDADE

Nesta segunda-feira, dia 18 de julho de 2016, começaram a vigorar as novas regras que ampliam as restrições à circulação de caminhões na cidade e também as limitações de acesso à Ilha do Fundão. Os principais pontos de restrição são a Avenida Brasil, a Linha Amarela, a Linha Vermelha e outros dois polígonos – um compreende áreas da Zona Norte e Oeste e o outro a região do Centro e da Zona Sul.

A validade dessas alterações vai até o dia 18 de setembro de 2016. Para que o sistema viário da cidade no período das competições funcione de forma eficiente durante os Jogos Olímpicos Rio 2016, as áreas de restrições foram definidas pela Prefeitura do Rio após estudos do impacto que os caminhões causam ao trânsito e também após reuniões com representantes dos setores envolvidos nas operações de transporte de carga na cidade, como transportadoras, operadores logísticos e comerciantes. As mudanças buscam conciliar as necessidades dos eventos olímpicos com o menor impacto possível nas operações de carga rotineiras da cidade. De acordo com a CET-Rio, no primeiro dia de restrição (18/07), após as novas restrições de carga e descarga, foi observada melhora de 14,4% na velocidade média geral da cidade, durante o pico da manhã. A Avenida Brasil por exemplo teve uma melhora de 17% na velocidade média durante o pico da manhã.

 

Confira os pontos principais de restrições aos caminhões e veja o mapa das áreas de bloqueio:

  1. BRASIL– circulação proibida em ambos os sentidos, no trecho entre Realengo e Av. Francisco Bicalho, nos dias úteis (segunda a sexta), das 6h às 10h, e das 17h às 21h; (fim de semana está liberado). Das 10h às 17h, em dias úteis: caminhões liberados (inclusive VUC*).

LINHA AMARELA – circulação proibida em ambos os sentidos, em toda sua extensão, nos dias úteis das 06h às 11h e das 17h às 21h, e aos sábados das 06h às 14h; Das 11h às 17h, em dias úteis: caminhões liberados (inclusive VUC*). POLÍGONO 1- Zona Norte e Zona Oeste – entrada e circulação proibidas nos dias úteis das 6h às 11h e das 17h às 21h, e aos sábados das 6h às 14h; Das 11h às 17h, em dias úteis: caminhões liberados (inclusive VUC*). Aos sábados: após às 14h. POLÍGONO 2 – Centro e Zona Sul – entrada e circulação proibidas nos dias úteis das 6h às 21h, e aos sábados das 6h às 14h; Das 11h às 17h, em dias úteis: apenas os VUCs* estão liberados. Outros tipos de caminhões seguem proibidos.

LINHA VERMELHA permanece a proibição em vigor (que proíbe, por exemplo, o VUC*), em toda sua extensão, em ambos os sentidos, todos os dias, 24h por dia;

*Veículos Urbanos de Carga (VUC), com largura máxima de 2,70m (dois metros e setenta centímetros) e comprimento máximo de 7,20m (sete metros e vinte centímetros).

LIMITES:

 Polígono 1 – Zona Norte e Zona Oeste tem como limites as vias listadas a seguir: – Av. Paulo de Frontin / Elevado Engenheiro Freyssinet; – Rua Jardim Botânico; – Av. Visconde de Albuquerque; – Av. Niemeyer; – Av. Prefeito Mendes de Moraes; – Elevado das Bandeiras; – Av. Ministro Ivan Lins; – Ponte da Joatinga; – Av. do Pepê; – Av. Lúcio Costa; – Av. Gláucio Gil; – Estrada Benvindo de Novaes; – Estrada dos Bandeirantes; – Estrada de Curicica; – Rua André Rocha; – BRT TransOlímpica; – Túnel da BRT TransOlímpica; – Av. Carlos Pontes; – Rua Salustiano Silva; – Estrada de Gericinó; – Estrada do Camboatá; – Av. Brasil; – Rua Luis Coutinho Cavalcanti; – Rua Aurélio Valporto; – Rua Latife Luvizaro; – Rua Carolina Machado; – Praça Lautaro; – Av. Dom Hélder Câmara; – Rua Senador Bernardo Monteiro; – Rua Visconde de Niterói; – Av. Bartolomeu de Gusmão; – Av. Osvaldo Aranha; – Elevado Rufino Pizarro.

 

Polígono 2 – Centro e Zona Sul tem como limites as seguintes vias: – Av. Francisco Bicalho; – Av. Paulo de Frontin/Elevado Engenheiro Freyssinet; – Túnel Rebuças; – Viaduto Saint Hilarie; – Rua Jardim Botânico; – Av. Rodrigo Otávio; – Av. Visconde de Albuquerque; – Av. Delfim Moreira; – Av. Vieira Souto; – Av. Francisco Bering; – Rua Garota de Ipanema; – Praça Eugenio Franco; – Av. Atlântica; – Caminho dos Pescadores Ted Boy Marinho; – Praça General Tibúrcio; – Av. João Luis Alves; – Rua Marechal Cantuária; – Av. Portugal; – Av Pasteur; – Av. Repórter Nestor Moreira; – Av. das Nações Unidas; – Av. Infante Dom Herrique; – Av. General Justo; – Av Alfred Agache; – Rua Visconde de Itaboraí; – Av Rodrigues Alves. As vias listadas também se incluem nas restrições. Nas vias situadas nos limites dos dois polígonos, as restrições obedecem sempre às impostas ao Polígono 2 – Centro e Zona Sul. Em relação às restrições que já vigoram atualmente, as alterações são as seguintes: · Av. Brasil – implantação da restrição à circulação, em parte dos dias úteis; · Linha Amarela – ampliação do horário de restrição em 1 hora pela manhã e 1 hora à noite; · Centro – não haverá alteração em relação aos horários atuais e será autorizada a circulação dos VUCs em parte do dia; · Zona Sul – haverá ampliação do horário de restrição, porém será autorizada a circulação dos VUCs em parte do dia; · Zona Norte – ampliação do horário de restrição em 1 hora pela manhã; · Barra, Jacarepaguá, Recreio dos Bandeirantes e Deodoro – em função da região ser de relevante interesse olímpico, implantação da restrição à circulação em parte dos dias.

 

E OS “REBOQUES”?: Diante de algumas dúvidas e pedidos de informações solicitados nos últimos dias, entendemos ser importante passar alguns esclarecimentos sobre o termo “Reboque”. Em nossa cidade os veículos destinados ao socorro mecânico emergencial de outros veículos (guinchos – auto socorro) são conhecidos popularmente como “reboques”, gerando algumas dúvidas relacionadas às restrições de circulação de caminhão. Assim, os guinchos – veículos de auto socorro -, estão autorizados a circular, pois são veículos destinados ao socorro mecânico de emergência.

A Prefeitura do Rio, por meio da CET-Rio, fez a divulgação da ampliação das restrições à circulação de caminhões com 68 Painéis de Mensagens Variáveis (PMVs), que serão posicionados não só dentro dos limites da cidade, como também ao longo das rodovias que aqui chegam. Sinalização específica em placas e faixas também será implantada.

Agentes da Guarda Municipal e equipamentos de fiscalização eletrônica identificarão a circulação nas regiões e horários restritos para a aplicação das penalidades. Os veículos que forem flagrados desrespeitando as normas de restrição à circulação estarão sujeitos à penalidade de multa de R$ 1.500, de acordo com o estabelecido no Decreto Nº 21.867 / 2016. Foram montadas operações nos pontos de acesso às áreas e vias com restrição para impedir que caminhões circulem nos horários e locais proibidos. Os reboques da Secretaria de Ordem Pública (Seop) atuam na operação.

Ponte do Saber e acesso à Ilha do Fundão estão parcialmente fechados A Cidade Universitária, na Ilha do Fundão, tem papel importante na circulação olímpica. Para adequar a tráfego viário para o período olímpico, desde o dia 18 de julho não está permitido trânsito de passagem durante o período da tarde. A circulação dentro da Cidade Universitária, pelo Acesso 3, fica restrita aos veículos que têm como destino a própria Ilha do Fundão – estudantes, trabalhadores e moradores locais -, além da família olímpica. O Acesso 3 – a partir da Linha Amarela e da Linha Vermelha – nos dias úteis, entre 15h e 21h, ficará para o uso exclusivo da Família Olímpica e do público com destino para a Ilha do Fundão, sem a permissão de trânsito de passagem. O monitoramento é realizado por meio de equipamentos de fiscalização eletrônica instalados nos pontos de acessos/saídas. Os aparelhos são programados para identificar veículos que descumprirem as proibições. Além disso, a Ponte do Saber está fechada nos dias úteis, entre 6h e 15h. A divulgação das modificações é realizada por meio de sinalização específica, como placas, faixas e pinturas, além de 14 Painéis de Mensagens Variáveis.Decreto41867_MedidasJogos_alteração Decreto41867_MedidasJogosDecreto41867_MedidasJogos_alteraçãoDecreto41867_MedidasJogos

<< voltar

Contato

    Todos os campos devem estar preenchidos
    • Ligue para nós
      55 21 3544-6444

    • Endereço
      Rua Alfredo Pinto, 76 - Tijuca - RJ
      Cep: 20550-022
    • Email
      sindcomb@sindcomb.org.br