Corte entendeu que não há repercussão geral no tema. Distribuidora questionava convênio do Confaz
ALEXANDRE LEORATTI
O Supremo Tribunal Federal (STF) não se manifestará sobre o Recurso Extraordinário (RE) 1.243.875, que discute a constitucionalidade do convênio que estabeleceu o regime de substituição tributária nas operações de combustíveis e lubrificantes.
Na última quinta-feira (28/11),(…)
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