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Revendedor, atenção às validades dos decretosMÔNICA SERRANO, Assessora de Comunicação da FecombustíveisO painel do Decreto 10.634 continua obrigatório em 2023. Já o decreto 11.121 perde a validade em 31 de dezembro. Abra Últimas Equipe de transição quer Fundo de Estabilização de preços e interromper venda de ativos da PetrobrasMANOEL VENTURA, Agência O GloboPara o grupo é possível criar,(…)
Últimas Confaz aprova alíquota fixa de ICMS para diesel, a partir de abril, por conta da noventenaFLÁVIA MAIA, JotaA gasolina continuará com alíquota ad valorem. O seu ICMS será calculado a partir de um percentual sobre o preço médio dos combustíveis praticados nos postos, e a alíquota máxima deverá obedecer o limite do máximo da alíquota modal de cada estado.(…)
Notícias SINDCOMB 19/12 – Revenda se mobiliza pela aprovação da monofasia no Rio de Janeiro 19/12 – Alerj vota hoje alíquota de 18% de ICMS para serviços considerados essenciais
21/12 – Sindcomb esclarece à Sociedade que estudos tecnicamente realizados estimam impactos percentuais nos tributos, conforme a seguir se informa:
21/12 –(…)
E-Mensagens:O Sindcomb agradece a retribuição dos votos de boas festas enviados pelo senador escolhido para presidir a Petrobras, Jean Paul Prates (PT/RN); pelo diretor IV da ANP, Cláudio Jorge de Souza; pelo assessor decano da ANP, Paulo Iunes; pelo presidente da Abicom, Sérgio Araújo; pelo diretor-executivo do Instituto Jogue Limpo, Ézio Antunes Filho;(…)
Decreto nº 48.281 fixa em 16,87% a alíquota de ICMS na operação interna com hidratado DOE-RJ (20/12/2022) Fica estabelecida em 16,87% a alíquota do ICMS na operação interna com álcool etílico hidratado combustível, sem incidência do adicional de alíquota previsto na Lei nº 4.056, de 30/12/2002 (Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais) O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.(…)
Esclarecimento aos Consumidores A Lei Complementar 194, de 23/06/2022, reduziu a zero as contribuições do PIS e da COFINS relativas à comercialização de Gasolina, Etanol e GNV, cujos efeitos devem vigorar até o dia 31/12/2022. Deste modo, a partir do dia 01/01/2023, a cobrança dos tributos acima referidos, temporariamente suspensa, volta a ser debitada nas compras efetuadas pelos Postos Revendedores. (…)
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