Notícia

<< voltar

Em arbitragem, prazo para Vibra e Opea chegarem a consenso sobre depósito em juízo é ampliado

Em mais um capítulo do caso envolvendo CRIs lastreados no aluguel da sede da Vibra, o prazo para que a empresa e a Opea cheguem a um consenso sobre como será feito o depósito em juízo do aluguel da sede foi ampliado para o fim de setembro.

Desde maio, investidores do certificado de recebíveis imobiliários (CRI) lastreado na locação da sede da Vibra não recebem juros remuneratórios e amortização.

Em agosto, o tribunal arbitral decidiu que, até o julgamento final do caso, a Vibra deverá depositar mensalmente em garantia o valor do aluguel do edifício. Não houve análise do mérito. Dessa forma, o dinheiro deve ser enviado a uma conta bancária separada a ser aberta entre as partes, que não poderá ser acessada até a resolução do tema. Foi estabelecido que, até o dia 13 de setembro, as partes deveriam chegar a um acordo quanto à operacionalização dos pagamentos e sugerir um cronograma.

(RITA AZEVEDO, Valor)

<< voltar

Contato

    Todos os campos devem estar preenchidos
    • Ligue para nós
      55 21 3544-6444

    • Endereço
      Rua Alfredo Pinto, 76 - Tijuca - RJ
      Cep: 20550-022
    • Email
      sindcomb@sindcomb.org.br