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ALÍQUOTA PROGRESSIVA DO ICMS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA: SINDCOMB OBTÉM UMA DAS MAIS IMPORTANTES VITÓRIAS EM 70 ANOS DE HISTÓRIA

KÁTIA PERELBERG, Assessora de Comunicação

Os diretores Paulo Visentin e Carlos Maurício Lopes, o 1o vice Antônio Ferreira, o presidente Manuel Fonseca, o advogado Jayme Soares da Rocha, a auditora Adriana Costa e o 2o vice João Batista de Moura detalharam os trâmites do processo 

A inconstitucionalidade da cobrança de alíquota progressiva de ICMS aplicada sobre o fornecimento de energia elétrica, sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), resultou na vitória definitiva do Sindcomb em uma ação coletiva impetrada em nome dos postos associados. Entre janeiro de 2016 e julho de 2022, todos os depósitos feitos além dos 18% mais 1% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) serão devolvidos aos revendedores, corrigidos monetariamente com base no rendimento da poupança.

Segundo o advogado Jayme Soares da Rocha, sócio do escritório Taunay & Rocha Associados, patrono da ação, a sentença assegura, ainda, a todos os postos associados, o direito de ressarcimento dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ou seja, de 2010 até 2015. E garante aos associados que não participaram da ação o direito ao ressarcimento do período de 2010 até 2022, sendo que, nesses casos, o recebimento será feito mediante precatórios.


Associados que participaram da ação e, também, os que deixaram de ingressar no processo à época, fizeram questionamentos à Comissão diretora, ao advogado e à auditora: todos ganham

Valores não discriminados
Uma das mais expressivas conquistas nos 70 anos de história do Sindcomb, a vitória foi detalhada pela diretoria executiva na tarde desta terça-feira (28), em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), no auditório do Sindicato. Depositado pelo Banco do Brasil em uma conta aberta pelo Sindcomb exclusivamente para esta finalidade, o valor total, no entanto, deixou de discriminar a razão social de cada posto vencedor, bem como o respectivo cálculo da remuneração individual.

  • Como se trata de uma ação coletiva ajuizada pelo Sindcomb, os depósitos feitos no processo foram reunidos em uma única conta. O Banco do Brasil não fez a discriminação de cada valor em relação a cada CNPJ porque a ação tinha como único CNPJ o do autor da ação. Agora é necessário que o sindicato individualize cada depósito de acordo com a respectiva razão social, já que o Banco do Brasil alegou não ter meios de fazer a discriminação de individualizar os depósitos realizados, vinculando-os a cada CNPJ depositante – explicou o advogado.

Neste sentido, o envio da documentação pertinente será fundamental para a distribuição dos valores exatos aos quais cada posto tem direito. Uma comissão criada para garantir a transparência do processo entendeu que os associados deverão entregar, até o dia 01 de agosto, os comprovantes de pagamento de suas contas de energia elétrica do período. Com isso, nos 60 dias seguintes, ou seja, a partir de 01 de outubro, a divisão dos pagamentos devidamente corrigidos deverá ser realizada.

Todos os postos vencedores já  estão informados sobre a vitória da ação que prevê, em contrato, o pagamento de 15% ao escritório Taunay & Rocha pelo êxito do processo, e o montante de 1% ao Sindcomb, em assembleia aprovada na época por 101 associados. A diretora da empresa Domingues e Pinho Contadores, Adriana Costa, contratada para auditar a documentação a ser entregue, explicou que o seu trabalho consistirá em vincular os documentos comprobatórios ao CNPJ de cada revendedor,  detectar pendências, cruzar os dados e atualizar os valores para pagamento. Um especialista contratado pelo Sindicato vai estar à disposição dos associados para dirimir dúvidas.

Comissão de transparência

O grupo formado pelos vice-presidentes Antônio Ferreira e João Batista de Moura e pelos diretores Carlos Maurício  Lopes, Paulo Visentin e Gustavo Sobral de Almeida debateu à exaustão as formas de o Sindicato conseguir entregar o valor exato a cada posto participante, já que o Banco do Brasil enviou o montante em cinco lotes brutos. Por isso, a comissão decidiu anunciar o prazo de 60 dias para que os postos façam o levantamento das contas de luz pagas e enviem os respectivos comprovantes. E outros 60 dias para que a empresa contratada faça a auditoria e calcule os valores finais individualizados. O critério de atualização dos valores pelo índice da poupança é uma determinação do próprio Banco do Brasil, conforme acontece com todas as ações. O presidente do Sindcomb, Manuel Fonseca da Costa, parabenizou o trabalho do escritório Taunay e reiterou o interesse de a Entidade distribuir o quanto antes todo o capital com transparência e correção. 

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