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TRR postula que controle de qualidade na venda direta do etanol seja exclusivo do fornecedor

Audiência pública determina que TRRs sejam responsáveis pelo Boletim de Conformidade do etanol, quando armazenado em suas instalações

A ANP realizou, no dia 13 de maio, audiência pública para deliberar sobre a inclusão de obrigações quanto ao controle de qualidade relativas à venda direta do etanol hidratado aos novos agentes envolvidos. Presidida pelo superintendente de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ) da ANP, Carlos Orlando Silva, a consulta pediu a extensão da inspeção técnica da qualidade e da emissão do Boletim de Conformidade aos Transportadores-Revendedores (TRR) e demais agentes envolvidos na nova regra. A exceção prevista no processo é para quando esses combustíveis não forem armazenados nas suas instalações.

O advogado do SindTRR, Edson Gonzalez, argumentou que a obrigatoriedade de emitir Boletim de Conformidade,  lacrar os veículos na retirada da base, construir em suas bases tancagem específica para o etanol e outras obrigações inviabiliza a venda direta do etanol, em razão dos altos custos. Gonzalez listou ainda a exigência de aquisição de equipamentos, de pagamento das taxas de licenciamento ambiental e da contratação de mão de obra específica, como a de engenheiro químico, ou de laboratório especializado, para emissão do relatório de conformidade. O presidente do Sindicato, Álvaro Faria, relatou que os volumes comercializados até agora são insignificantes, e não justificam investimentos. Faria sugeriu que as exigências fiquem restritas à aquisição do etanol na destilaria ou na base da distribuidora para entrega direta, já com os Boletins de Conformidade prontos, assim como já acontece na comercialização de óleo diesel pelos TRRs, sob pena de inviabilização da resolução. “Registramos três ou quatro empresas que carregaram uma carga apenas, no país”, disse. A ANP incluiu as mesmas exigências e alterações a esses agentes na comercialização da gasolina C.

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