REVISTA ADNORMAS
Um posto de abastecimento é a instalação que possui equipamentos e sistemas para armazenamento de combustível automotivo, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas, e cujos produtos sejam destinados exclusivamente ao uso do detentor das instalações ou de grupos fechados de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificados e associados em forma de empresa, cooperativas, condomínios, clubes ou assemelhados. No Brasil, a venda de combustíveis envolve o crime organizado que coloca os seus preços abaixo da média do mercado para aumentar as vendas e maquiar a lavagem de dinheiro. Como a tributação ocorre em cima do faturamento bruto, ele joga o faturamento lá em cima e fala que o posto deu lucro enorme sem ter dado lucro nenhum. O crime está lavando dinheiro, de roubo a banco, de assalto a carro forte, etc. Mais: há um esquema de venda de combustível adulterado em postos de gasolinas em muitos postos da região metropolitana de São Paulo e no litoral. O pior: há várias bombas com o combustível adulterado, e outras que fornecem menos combustível que o indicado no mostrador. Na verdade, as bombas de combustíveis são instaladas em postos revendedores ou postos de abastecimento e se destinam a abastecer e medir volumes contínuos de combustíveis líquidos nos tanques de veículos a motor, barcos ou aeronaves leves. Tecnicamente, a unidade abastecedora mecânica é um equipamento que contém dispositivo indicador mecânico, a unidade abastecedora eletrônica contém dispositivo indicador eletrônico, a unidade abastecedora industrial destina-se à entrega de combustível para uso exclusivo do detentor da instalação sem possibilidade de venda e a unidade abastecedora comercial destina-se à entrega de combustível para comercialização e indica o volume, o preço por litro e total a pagar. Os principais componentes de uma unidade abastecedora são a unidade de bombeamento que aspira o líquido do reservatório e o recalca através dos demais componentes do sistema hidráulico; o motor elétrico que é responsável por acionar a unidade de bombeamento e deve ser a prova de explosão; o dispositivo medidor que é responsável pela medição do volume de combustível a ser entregue; o dispositivo indicador que se destina indicar o resultado da medição, podendo ser mecânico ou eletrônico; o dispositivo separador e eliminador de ar e gases que faz a separação e a eliminação, continuamente, d ar e outros gases misturados ao líquido a ser medido, de modo que somente este penetre nas câmaras medidoras. O sistema de bloqueio é o componente ou função destinado a impedir que o conjunto de bombeamento volte a funcionar, após uma medição, sem que os indicadores retornem a zero e o totalizador de volume que é um dispositivo destinado a indicar o total de volume acumulado entregue pela unidade de abastecimento. Deve-se entender os requisitos para construção e ensaios de unidades de abastecimento, que possuam um gabinete hidráulico, a serem instaladas em bases fixas em postos de abastecimento ou postos revendedores destinados a abastecer combustíveis líquidos nos tanques de veículos a motor, barcos e aeronaves leves, e em recipientes portáteis a vazões de até 400 L/min e destinados à utilização e armazenagem a temperaturas ambientes entre – 20 ºC e + 40 ºC.
Da Redação –
No Brasil, alguns donos de postos de combustíveis têm aproveitado da falta de confiabilidade, que o medidor de combustível dos carros possui, para prejudicar seus clientes, adulterando as bombas de combustível de seus postos, que passam a marcar quantidades maiores que as abastecidas nos veículos, lesando o consumidor. Algumas unidades abastecedoras injetam no tanque um volume menor do que o informado no visor.
Placa de circuito impresso (PCI) de pulser (transdutor) falsa com circuito de rádio frequência (RF) para acionamento remoto da fraude.
Pulser resinado, adulterado com a inclusão de micro controladores dentro da resina para acionamento de fraude.
Os principais acessórios de uma unidade abastecedora são a mangueira, um tubo flexível através do qual o líquido medido é escoado e ela precisa estar conforme; o bico de descarga que, conectado à mangueira, permite controlar o fluxo do líquido medido, durante a operação de entrega; o densímetro, instrumento destinado a determinação da densidade do álcool combustível; o breakaway que é um dispositivo projetado para romper-se e bloquear o fluxo de combustível quando a mangueira é submetida a uma determinada força de tração; a junta giratória (swivel), um dispositivo projetado para melhorar a mobilidade do bico de abastecimento; e a válvula de abalroamento, utilizado nas unidades abastecedoras de diesel quando da aplicação de filtros prensas.
A unidade abastecedora por sucção ou dispenser, por sucção, é usada em aplicações comerciais ou industriais, são equipadas com uma unidade de bombeio própria (motor e rotativa) e trabalham em pressão negativa na tubulação; e o dispenser é para aplicações comerciais ou industriais e não são equipados com uma unidade de bombeio própria (motor e rotativa), pois o produto é impulsionado por bombas submersas (instaladas diretamente nos tanques) e trabalham em pressão positiva na tubulação.
O Inmetro está em fase final de implantação do regulamento técnico que prevê a certificação digital de bombas de combustíveis de todo o país. O objetivo dessa iniciativa é dificultar a ocorrência de fraudes eletrônicas que adulteram o volume do combustível entregue ao consumidor. Essas fraudes superam os R$ 20 bilhões por ano, segundo levantamento do setor. Além de ser uma eficiente ferramenta de fiscalização para o Inmetro e os demais órgãos de monitoramento de mercado, a certificação digital permitirá que o próprio consumidor confirme que está levando a quantidade de combustível pela qual pagou na hora do abastecimento, por aplicativo em seu celular.
O Inmetro atua no combate às fraudes eletrônicas efetuadas nas bombas de combustíveis utilizadas nos milhares de postos espalhados pelo território nacional. Essas fraudes geram grandes prejuízos à sociedade brasileira, quer seja diretamente ao consumidor, que recebe um volume de combustível inferior ao pago, quer seja pela sonegação de impostos, com a declaração de volumes inferiores ao efetivamente comercializado.
É importante destacar que essa transição do parque de bombas instalado para o novo regulamento será gradual, dispensando a necessidade de substituição forçada de bombas em uso, salvo em casos de fraude comprovada ou na substituição natural de uma bomba obsoleta pelo tempo de uso. Além dessa preocupação, o regulamento técnico metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 559, contempla alguns aspectos.
Por exemplo, a possibilidade de retrofit, ou seja, a modernização de equipamentos antigos para o modelo atual e a possibilidade de integração com sistemas de fiscalização de quaisquer outros órgãos governamentais que demandarem, inclusive viabilizando a implementação da equação de balanço pelos órgãos competentes. Igualmente, a possibilidade de verificação da confiabilidade da medição pelo cidadão consumidor via aplicativo instalado em aparelhos celulares que, automaticamente, se comunicarão com o sistema de vigilância de mercado do Inmetro.
A assinatura digital é feita no pulser, um componente da bomba que integra o transdutor, dispositivo responsável pela conversão da energia gerada pelo abastecimento na informação digital que o consumidor vê na bomba, com a quantidade de volume entregue. Com as mudanças, essa informação passa a contar com uma assinatura digital, que aumenta a segurança. Para isso, o instituto operará como uma autoridade certificadora de objetos de primeiro nível na infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil), algo inédito no Brasil.
Esse processo está sendo conduzido junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que é a autoridade certificadora raiz, o órgão legal e tecnicamente competente para estabelecer os padrões criptográficos referenciais para assinaturas nas comunicações que envolvem a administração pública federal. Depois das bombas de combustível, outros itens poderão ter a mesma estrutura de segurança, de acordo com a necessidade.
Uma das dicas é desconfiar do preço muito baixo da média do mercado, pois o barato pode sair caro. Muitos desses postos ficam vazios a maior parte do dia, o que é bem suspeito diante do preço tão baixo. Então, deve-se ir onde há movimento, pois, as chances de fraude são menores devido a confiança os clientes, especialmente se houver veículos de frota, que são clientes regulares do local.
Outro alerta é ficar de olho no visor da bomba e conferir depois o nível no marcador do carro. Se você tem hábito de sempre colocar a mesma quantidade de combustível por um preço semelhante, a comparação é válida para perceber possíveis alterações.
Também é necessário saber a autonomia do carro e fundamentalmente a quantidade de combustível que vai no tanque. Casos de abastecimento com capacidade muito acima do tanque não são raros, indicando fraude. Se desconfiar, peça para fazer uma averiguação no balde específico do Inmetro, que todo posto é obrigado a ter. O combustível colocado tem de bater com o marcador do galão.
Lembrando da sugestão sobre a mesma quantidade de combustível abastecido, faça sempre a reposição do tanque no mesmo posto. Lá, qualquer alteração é um indicativo de fraude, mas também se não houver, é uma oportunidade de evitar golpes em estabelecimentos desonestos.
Se você suspeitar de irregularidades, informe o ocorrido à ANP, pela internet ou pelo telefone 0800-970-0267 e da página Fale Conosco do Portal da ANP. A ligação é gratuita. Para registrar sua queixa, a ANP precisa do maior número de informações possível sobre o posto – como CNPJ, razão social, endereço e distribuidora. Para isso, é importante ter a nota fiscal.
A NBR 15456 de 11/2016 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Construção e ensaios de unidade abastecedora estabelece os requisitos para a construção e os ensaios de unidades de abastecimento, que possuam um gabinete hidráulico, a serem instaladas em bases fixas em postos de abastecimento ou postos revendedores destinados a abastecer combustíveis líquidos nos tanques de veículos a motor, barcos e aeronaves leves, e em recipientes portáteis a vazões de até 400 L/min e destinados à utilização e armazenagem a temperaturas ambientes entre – 20 ºC e + 40 ºC. Medidas adicionais podem ser requeridas para utilização e armazenagem a temperaturas fora desta faixa.
É recomendado que as necessidades de especificações adicionais sejam determinadas pelo fabricante, e, se necessário, depois de uma consulta ao cliente. O equipamento e as situações de risco estão descritos no escopo desta norma. Assume-se que a instalação ou utilização do equipamento para abastecer combustível pode ser feito por pessoas não treinadas (por exemplo, usuário), embora outros aspectos da operação, manutenção etc. fiquem a cargo de pessoal designado e treinado (por exemplo, frentista ou operador).
Esta norma contempla todos os riscos significativos, situações e eventos de risco pertinentes às unidades de abastecimento (ver Seção 4), quando estas forem usadas conforme pretendido e sob as condições previstas pelo fabricante. Fornece os requisitos relacionados à saúde e segurança para a seleção, construção e desempenho do equipamento. Não contempla os ruídos e os riscos relativos ao transporte e instalação do equipamento. Não inclui nenhum requisito metrológico.
A eficiência dos recuperadores de vapor, quando aplicável, não é considerada nesta norma e ela não é aplicável às unidades de abastecimento fabricadas antes da data de publicação desta norma. Não é aplicável a equipamentos para abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), gás natural liquefeito (GNL) e gás natural veicular (GNV).
Nessa norma são descritos os riscos significativos e as situações de risco, sendo tratados e identificados por uma avaliação de risco significativo nas unidades de abastecimento, e que requerem ação para eliminar ou reduzir os riscos. Antes de utilizar esta norma, é importante conduzir uma avaliação de risco do equipamento para verificar se existem os riscos identificados na tabela abaixo e se existem riscos adicionais não cobertos por essa norma. É responsabilidade do fabricante, fora do escopo desta norma, identificar estes riscos e prover medidas de proteção adequadas.
Recomenda-se que as medidas de proteção contra explosão sejam tomadas de acordo com o Anexo A. Os equipamentos, componentes e sistemas protetores utilizados dentro de áreas classificadas devem ser adequados com um requisito mínimo para o grupo de gases IIA com classe de temperatura T3, de acordo com o requerido na NBR IEC 60079-0.
As áreas classificadas consideradas nesta norma são aquelas criadas por uma unidade de abastecimento individual ao ar livre. Os requisitos indicados nos itens a seguir para classificação de áreas por meio de zonas não isentam o usuário dos equipamentos e das instalações de verificar sua correta marcação e certificação, bem como seguir os procedimentos de instalação, inspeção, manutenção e reparos requeridos para os locais de instalação, e implementar ações adicionais necessárias. As informações adicionais relacionadas a áreas e zonas de risco encontram-se no Anexo B.
A utilização das expressões áreas classificadas e zonas dentro desta norma está restrita à seleção dos equipamentos, dos sistemas e medidas de proteção adotadas. Todas as referências ao grau de proteção IP54 devem ser consideradas como IP54 categoria 2, de acordo com a NBR IEC 60529. As áreas classificadas são criadas no interior e ao redor das unidades de abastecimento como apresentadas e as extensões das áreas classificadas podem ser limitadas pelo uso de barreiras de vapor tipo 1 ou tipo 2, conforme Anexo B.
Os gabinetes e invólucros para instalação em áreas de zona 2 devem ser conforme a seguir: ser especificados de acordo com um tipo de proteção Ex normalizado, de acordo com os requisitos indicados na NBR IEC 60079-0, para um gabinete ou invólucro totalmente instalado em uma zona 2; ou ter um nível de ventilação mínimo tal que a área de ventilação do gabinete tenha pelo menos 80% de sua superfície em uma área não classificada que satisfaça aos requisitos de ventilação do interior do gabinete, para uma área não classificada.
O interior do gabinete hidráulico da unidade de abastecimento deve ser considerado zona 1, onde equipamentos Ex proporcionando EPL Ga ou Gb devem ser utilizados, a menos que fontes potenciais de liberação sejam reduzidas de acordo com a NBR IEC 60079-10-1 ou outras normas aplicáveis sobre classificação de áreas de gases inflamáveis. O grau de proteção do gabinete hidráulico deve ser pelo menos de IP23 (ver NBR IEC 60529).
A extensão das áreas classificadas, externas à unidade de abastecimento, é determinada pelo seguinte: no lado externo do gabinete, construído com pelo menos de IP23 e utilizado para confinar uma área de zona 1, há uma zona 2 onde equipamentos Ex proporcionando EPL Ga, Gb ou Gc devem ser instalados, de acordo com o definido a seguir: limitado a 50 mm acima; e 200 mm horizontalmente em todas as direções e para baixo até a projeção no solo. No lado externo do gabinete, construído com pelo menos de IP54 e utilizado para confinar uma área de zona 1, há uma zona 2 onde equipamentos Ex proporcionando EPL Ga, Gb ou Gc devem ser instalados, de acordo com o definido a seguir: 50 mm em todas as direções; e para baixo até a projeção no solo.
No lado externo do gabinete, construído com pelo menos de IP67 e utilizado para confinar uma área de zona 1, não há área classificada. O interior de parte contendo vapor de um sistema de recuperação de vapor é zona 0, onde equipamentos Ex proporcionando EPL Ga devem ser utilizados. Um tubo contínuo não permeável proporciona separação de áreas classificadas (internas) de áreas não classificadas (externas).
Não permeável significa valor menor que 0,1 g/m²/dia e é aplicável a tubos não metálicos. Se um tubo contendo um vapor ou combustível (zona 0) tiver uma junta desmontável, então há uma área de zona 2 onde equipamentos Ex proporcionando EPL Ga, Gb ou Gc devem ser instalados ao redor desta junta, se ela estiver em área aberta. Toda contenção de combustível dentro de gabinetes hidráulicos ventilados deve ter as seguintes limitações à permeação para permitir uma classificação como zona 1, onde equipamentos Ex proporcionando EPL Ga, Gb ou Gc devem ser utilizados, dentro do gabinete: tubos: menor ou igual a 0,2 g/m²/dia; ensaiado de acordo com a NBR 14722 ou mangueiras: menor ou igual a 12 ml/m/dia, de acordo com a BS EN 13483.
Em torno do bico, na posição de repouso, há uma área de 200 mm horizontalmente, 50 mm para cima e para baixo, até o nível do solo, como zona 2 onde equipamentos Ex proporcionando EPL Ga, Gb ou Gc devem ser instalados. O bico deve estar fora do receptáculo e posicionado a uma distância > 50 mm da parede da unidade de abastecimento. Se a parede for pelo menos de IP54 dentro de 200 mm horizontalmente, 50 mm verticalmente para cima e para baixo até o nível do solo a partir da ponta do bico, então, no outro lado da parede de IP54, não há nenhuma área classificada devido ao bico.
O projeto da unidade de abastecimento eletrônica deve ser tal que, durante a sequência de energização, os motores permaneçam desligados e as válvulas de controle permaneçam fechadas. Sensores de bico, ou outros dispositivos de controle ativados, antes ou durante a sequência de energização, devem ser desativados e reativados antes que os motores e/ou as válvulas de controle associadas possam ser habilitados.
Para unidades de abastecimento mecânicas, a sequência de energização deve estar descrita em etiquetas de aviso fixadas no próprio equipamento e deve estar descrita no seu manual de operação. A segurança de um sistema de controle deve estar de acordo com a EN ISO 13849-1. Deve ser previsto um meio para transmitir dados da unidade de abastecimento, ou registrá-los nesta, por posição de abastecimento, para indicar o volume total distribuído.
Devem ser providos meios para evitar o uso de uma unidade de abastecimento individual que permaneça com volume residual seja utilizada. Quando houver uma falha paralisando o abastecimento, não pode ser possível reiniciar a operação sem uma ação manual. A válvula de segurança é um dispositivo indicado para a prevenção de vazamentos da linha de abastecimento em caso de acidentes que envolvam o abalroamento das unidades de abastecimento que operam em linhas de pressão positiva.
Caso tal acidente ocorra, a válvula deve romper-se e fechar imediatamente o fluxo de combustível pela linha de recalque, evitando a possibilidade de grandes derramamentos na pista de abastecimento. Em todas as unidades de abastecimento que operam conectadas a uma fonte de pressão positiva de saída simples ou múltipla, como uma unidade de abastecimento com bombeamento remoto, tanque aéreo ou reservatório acima da pista de abastecimento, devem ter instaladas uma válvula de segurança na parte inferior da unidade de abastecimento rigidamente ancorada e independente, e em cada linha de abastecimento, segundo as instruções do fabricante.
Durante o projeto dos postos de serviço/abastecimento, os projetistas devem fazer uma avaliação de risco sobre a necessidade de dispositivos de parada de emergência, o número e a localização destes dispositivos para interromper o fluxo de combustível no caso de uma emergência. Orientação sobre a implementação desta função de paralisação, de acordo com a categoria 0 ou 1 da IEC 60204-1, deve ser dada na documentação do produto do fabricante.
Um desenho definindo tipo e extensão de zonas de acordo com NBR IEC 60079-10-1 ou outra norma aplicável de classificação de áreas de gases deve estar disponível no fabricante como uma ajuda para preparar a classificação de área pelo proprietário ou operador do posto. Em algumas configurações de instalação, as mangueiras podem se situar no solo quando não estiverem sendo utilizadas. Orientação sobre como estas mangueiras devem ser protegidas contra danos e deve ser dada na documentação do produto do fabricante.
A documentação do produto deve recomendar o nível mínimo de iluminação. O fabricante deve fornecer a especificação de componentes de reposição a ser utilizada quando estes afetam a saúde e segurança dos operadores. O seguinte aviso deve ser dado na documentação do produto: Qualquer modificação neste equipamento pode invalidar a condição de certificação do equipamento. Consultar os documentos de certificação e as instruções do fabricante se alguma modificação na instalação elétrica ou no equipamento for contemplada.
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