Comunicação Sindcomb
A Revisão da Resolução ANP No 45 – que estabelece os requisitos para o credenciamento das firmas inspetoras de controle de qualidade na importação de derivados de petróleo e biocombustíveis – foi um dos temas apresentados na Reunião virtual da Diretoria Colegiada 1.017, realizada nesta quinta-feira (16/07). A adição de corante ao etanol anidro e de marcador aos produtos de marcação compulsória também serão colocados em debate público.
Obsolescência
O diretor Marcelo Castilho afirmou que a resolução criada em 2010 exige revisão, já que os requisitos para o credenciamento das firmas inspetoras, segundo ele, estão desatualizados e dificultam o controle de qualidade de produtos importados. Será aberta a possibilidade aumentar o número de empresas – hoje são apenas cinco – e de revisar o controle de qualidade analítico, entre outros pontos.
Consulta
A ANP aprovou a autorização para realização de consulta pública durante 45 dias, como também de audiência pública sobre a Minuta de Resolução que visa estabelecer os requisitos ao credenciamento dessas firmas para o controle de qualidade na importação e exportação de derivados, além da adição de marcadores aos produtos de marcação compulsória e da adição de corante ao etanol anidro.
Adição de marcador, de acordo com o superintendente de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos da ANP, Carlos Orlando Silva, decorre da Lei No 10.336/2001, a qual estabelece que as correntes de hidrocarbonetos não destinadas à formulação de diesel e gasolina serão identificadas com marcador pela ANP. Adição de corante é necessária para que não haja comercialização de anidro como hidratado, complementou.
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