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Toffoli restabelece cancelamento de inscrição estadual da Refit em SP: Devedora contumaz.

ANA POMPEU, Jota
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu, nesta sexta-feira (29/11), a cassação da inscrição estadual da Refinaria de Manguinhos, rebatizada de Refit, em São Paulo. Toffoli suspendeu uma decisão da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contrária ao cancelamento da inscrição estadual de substituto tributário por dívidas recorrentes relativas ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Toffoli entendeu que a decisão do tribunal carioca apresenta risco à economia e à ordem administrativa do estado de São Paulo. “Os elementos de provas evidenciam ser incontroversa a alegação do Estado de São Paulo, na Petição nº 55552/2019, referente à dimensão do impacto que a decisão ora objetada tem sobre a arrecadação pelo Estado de São Paulo: cerca de R$ 50 milhões de ICMS-ST por mês.” Leia a íntegra.
De acordo com o relator, está claro, ainda, comportamento reiterado da Refinaria de Manguinhos no sentido de, enquanto sujeito passivo por substituição tributária, informar à Fazenda Pública de SP o valor apurado de ICMS-ST nas operações, mas recusar o repasse do numerário retido ao ente estatal, pedindo a compensação de seu débito com créditos inscritos em nome de terceiros. Por essa prática, a refinaria é considerada pelo Procuradoria do Estado de São Paulo uma devedora contumaz. A decisão se deu na suspensão de tutela provisória (STP) 102.

Apesar de ter sede no Rio de Janeiro, a refinaria tem posição jurídica de contribuinte substituto em São Paulo. Isso significa que, em solo paulista, ela recolhe perante a Receita estadual o ICMS correspondente às operações futuras, valor que será agregado à mercadoria pela cadeia de comercialização, até chegar ao consumidor final.

A refinaria teve a cassação da inscrição estadual publicada no dia 8 de novembro de 2017 no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A medida se deu por inadimplência fraudulenta, de acordo com o art. 31, inciso IV, do RICMS/SP. Como a empresa está em recuperação judicial, a competência para tratar do tema foi atraída para a Justiça do Rio de Janeiro, onde é sediada.

Para o ministro, o instrumento da suspensão de tutela apresentado pelo estado de São Paulo não visa o exame em definitivo da matéria, mas sim, a análise do comprometimento quanto aos valores públicos sociais e econômicos. “Aparece significativa a perda de arrecadação do estado com impactos negativos axiomáticos relativamente às políticas públicas de atendimento à população”, pontua Dias Toffoli.

O presidente destaca que a polêmica na relação entre a refinaria e o Fazenda Pública de São Paulo impacta diretamente no poder de definição de prioridades políticas na gestão de recursos públicos do Executivo e na programação orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo paulista ferindo, dessa forma, o regulamento do ICMS daquele estado. Isso porque anualmente edita-se a lei orçamentária, na qual vai refletida a expectativa do montante de arrecadação e também os recursos financeiros destinados ao pagamento de precatórios.

A Procuradoria do Estado de São Paulo argumenta, ao Supremo, que a Refit é devedora contumaz e, por isso não deve ter a inscrição estadual renovada. A empresa, por sua vez, diz que tem precatórios a receber que seriam usados para compensar os valores em débito.

Quando o pedido de suspensão foi ajuizado, em dezembro de 2018, o débito da refinaria com a Fazenda do Estado de São Paulo foi estimado em R$ 2,7 bilhões de reais, sendo quase a totalidade desses débitos de ICMS declarado de substituição tributária. Em petição de setembro de 2019, o estado atualizou os valores para R$ 3,4 bilhões, destacando ainda que, “somente no mês de julho de 2019, a empresa declarou e não pagou o valor de R$ 47.413.282,68?.

Por outro lado, Manguinhos sustentou, em resposta, que também há pedido de compensação por meio de precatório de titularidade da Refinaria de Manguinhos no valor de R$ 47,4 milhões. “Há um contencioso intenso com o Estado de São Paulo no qual a Refinaria de Manguinhos busca o reconhecimento do seu direito ao processo de compensação de precatório com débito tributário nos exatos termos do que já foi decidido pela ADI 4425 ou que será decidido no Recurso Extraordinário submetido à repercussão geral no Tema n.º 111”, admitiu a Refit.

Com a inscrição estadual, a refinaria podia até então apurar mensalmente o valor do imposto devido por Substituição Tributária em todas as operações com destinatários paulistas e fazer um único recolhimento para todas as operações. Como a empresa de forma recorrente não promovia o pagamento do imposto devido, o valor foi inscrito em Dívida Ativa e está sendo cobrado judicialmente.

A cassação da inscrição estadual não impede a continuidade das atividades comerciais e a realização de operações com contribuintes paulistas, de acordo com a publicação.

A reportagem do JOTA procurou a Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. As portas seguem abertas.

Suspensa decisão do TJ-RJ contra o cancelamento da inscrição estadual da Refinaria de Manguinhos em São Paulo.

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