Maior parte do valor que deixa de ser arrecadado se deve à inadimplência dos chamados devedores contumazes
Passa de R$ 7 bilhões o valor em impostos que deixam de ser arrecadados ao longo de um ano por causa de inadimplência e sonegações na comercialização de combustíveis. Somente com ICMS, as perdas foram de R$ 5,3 bilhões em 2018, o que representa 5,6% do potencial de arrecadação do imposto, que é estadual. É o que mostra um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas a pedido da PLURAL, intitulado “Estimativa de Potencial Tributário do Segmento de Combustíveis no Brasil”.
Para chegar a esses valores, a FGV cruzou o volume de combustíveis consumido em 2018, o potencial de tributos que poderiam ser arrecadados com essa quantidade e quanto, de fato, foi gerado de receita. Os pesquisadores levaram em consideração a legislação quanto à cobrança dos impostos, dados de consumo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e os preços de referência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Dos R$ 7,2 bilhões que deixaram de ser arrecadados, a maior parte se deve à inadimplência. “Desse total, uns R$ 6 bilhões são de impostos que não foram arrecadados por causa de inadimplentes. É o famoso devo, não nego, não posso ou não quero pagar”, diz Helvio Rebeschini, diretor de Planejamento Estratégico e Mercado da PLURAL.
Os chamados devedores contumazes conseguem seguir na ativa e chegam a adotar a prática como estratégia de negócio. “Quem não paga impostos acaba conseguindo ser mais competitivo, oferecendo aos clientes preços menores. Isso porque temos um judiciário lento e uma legislação que favorece o devedor. No processo fiscal, inicia-se com o processo administrativo e, enquanto ele estiver em curso, a dívida fica suspensa. Ou seja, o devedor não sofre nenhuma retaliação e continua trabalhando normalmente”, explica Sandra Lopes, advogada sócia da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.
No caso das sonegações, há várias práticas para pagar menos impostos nos combustíveis. Em relação ao ICMS, que tem diferentes alíquotas em cada estado, uma das fraudes mais comuns é o chamado descaminho.
“São realizadas vendas interestaduais fictícias. Por exemplo, São Paulo e Rio de Janeiro têm uma diferença tributária de ICMS muito grande, que chega a R$ 0,60 no litro de gasolina e a R$ 0,85 no litro de etanol. Um caminhão carregado com combustível que tem como destino São Paulo pode ser desviado por estradas vicinais para o Rio de Janeiro, onde o ICMS é mais alto”, explica Rebeschini. Vale lembrar que os combustíveis derivados da gasolina são tributados no estado destino.
Combate ao devedor contumaz
Assembleias legislativas estão aprovando leis para tratar do combate aos devedores contumazes regionalmente. Em São Paulo, a Lei Complementar 1320/2018, batizada de “Nos Conformes”, estabelece que as empresas são mais bem classificadas se tiverem relações com fornecedores que não estão inadimplentes com o Fisco paulista. Quanto mais bem avaliadas, mas facilidades as empresas têm perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
No Rio Grande do Sul, a Lei 13.711 e o decreto 48.494, ambos de 2011, estipularam que as empresas só podem tomar crédito de ICMS se houver a comprovação de que o fornecedor efetuou o pagamento e que o imposto foi devidamente arrecadado.
JOTA / Érico Oyama – Repórter
Ligue para nós
55 21 3544-6444
Email
sindcomb@sindcomb.org.br