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PL do devedor contumaz merece tramitação célere

Editorial O Globo
Proposta só avançou depois de operações contra PCC e Refit. Não é preciso esperar outra para aprová-la.

Foi preciso autoridades estaduais e federais deflagarem a megaoperação contra o grupo do setor de combustíveis Refit, apontado como maior sonegador do país, para que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciasse o relator do projeto de combate a devedores contumazes, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). Espera-se que não haja mais procrastinação. É inaceitável que empresas usem a inadimplência fiscal como estratégia de negócio, deixando de pagar impostos de forma intencional e reiterada para levar vantagem sobre a concorrência.

A proposta cria o Código de Defesa do Contribuinte para coibir a atuação de fraudadores. De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ela toma o cuidado de não atingir empreendedores de boa-fé em dificuldades financeiras. Não será afetado quem tiver aderido a programas de regularização com o Fisco ou questione a dívida nas esferas administrativa ou judicial, tendo apresentado garantias ou amparado por teses de repercussão geral.

Se não for desfigurado, o projeto trará ganhos em diversas frentes. Primeiro, tornará o ambiente de negócios mais justo, retirando a vantagem dos sonegadores ante empresas em dia com o pagamento de tributos. Segundo, ao dificultar o acúmulo injustificado e irregular de débitos, elevará a arrecadação e facilitará a gestão das contas públicas, diminuindo a pressão sobre os gastos.

Há no Brasil apenas 1,2 mil CNPJs inadimplentes no âmbito federal que seriam enquadrados na definição que o projeto dá a devedor contumaz: dívida igual ou superior a R$ 15 milhões, maior que o patrimônio e sem tentativa de repactuação. Durante uma década, esses CNPJs acumularam débitos de R$ 200 bilhões, segundo estudo da Receita Federal. Entre as punições previstas no texto estão: perda de qualquer vínculo com a administração pública (inclusive participação em licitações e programas de benefícios); fim da possibilidade de pedir ou manter recuperação judicial; e a classificação como inapto no cadastro de contribuintes. Caso um dos sócios tente abrir negócio com outro CNPJ, a empresa nova também será enquadrada.

É uma lástima que o Congresso só tenha agido depois de pressionado pela opinião pública. Formulado em 2022, o projeto de Pacheco ganhou força apenas neste ano, depois da Operação Carbono Oculto em agosto, quando 1.400 agentes cumpriram mandados de prisão e busca em sete estados para investigar um esquema bilionário ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Entre as suspeitas de crimes constava a fraude fiscal em postos de gasolina. Em setembro, o Senado finalmente aprovou o texto por 71 votos a zero e o enviou para apreciação da Câmara.

Num primeiro momento, parecia que a tramitação seria célere. Em outubro, os deputados aprovaram o regime de urgência, abrindo caminho para que a proposta fosse direto à votação em plenário. Faltava escolher relator, algo que só aconteceu depois da operação contra o Refit, acusado de ser o maior devedor contumaz do país, com débitos de R$ 26 bilhões. É aconselhável que os deputados não percam mais tempo. As investigações desmascararam fraudes bilionárias. Não faz sentido esperar uma nova operação para aprovar regras mais duras.

https://oglobo.globo.com/opiniao/editorial/coluna/2025/12/pl-do-devedor-contumaz-merece-tramitacao-celere.ghtml
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