STÉFANIE RIGAMONTE e JULIO WIZIACK, Folha de São Paulo
Rio de Janeiro, Amapá, Paraíba, Maranhão e Roraima não implementaram o sistema de substituição tributária, que garante regularidade na importação de nafta, insumo que serve para produção de combustível. O novo sistema de tributação que barra distorções no mercado ainda não foi implantado em grandes centros; instituto defende regularização.
Esse sistema, defendido pelo ICL (Instituto Combustível Legal), foi aprovado pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) no ano passado por meio de três convênios.
Um deles garante regularidade na importação de nafta. Outros dois aprimoram o controle e a uniformização de procedimentos na entrada de bens, mercadorias ou produtos estrangeiros no país.
Segundo o instituto, na prática, a nafta entra por meio destes Estados com tratamento tributário diferenciado, como se fosse um produto “para outros fins”, e acaba sendo utilizado para fabricação de combustíveis, o que gera uma distorção no mercado diante do não recolhimento devido do ICMS.
O diferencial de preço pode ultrapassar R$ 1 por litro de produto, prejudicando o erário e dificultando fiscalizações.
A regulamentação nos Estados tem por finalidade dar maior precisão nas operações de importação, garantindo o regime fiscal adequado para os diversos agentes de transformação da nafta nos segmentos da petroquímica e refino.
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2025/06/instituto-cobra-adequacao-de-importadores-de-nafta.shtml#:~:text=Amap%C3%A1%2C%20Rio%20de%20Janeiro%2C%20Para%C3%ADba,serve%20para%20produ%C3%A7%C3%A3o%20de%20combust%C3%ADvel.
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