LAURO JARDIM e RODRIGO CASTRO, O Globo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) voltou a suspender a autorização para a Aster operar como “distribuidor de combustíveis líquidos”, conforme determinado pela ANP.
A Justiça reformou uma decisão em primeira instância que restabelecia provisoriamente a permissão para a empresa exercer suas atividades.
A desembargadora Ana Carolina Roman apontou que a decisão do juízo de origem não vislumbrou a existência de perigo de dano à administração pública, devido à natureza das pendêncis que motivaram a ANP a revogar a autorização da Aster.
Segundo a magistrada, embora a empresa argumente que foram sanadas as irregularidades que ensejaram a medida, a Aster ainda descumpre alguns requisitos regulatórios. Em seu entendimento, portanto, persistem as condições de revogação da autorização para distribuição de combustíveis líquidos.
A desembargadora acrescenta ainda que “não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito das decisões administrativas impugnadas” e que “devem prevalecer os atos fiscalizatórios da ANP, os quais possuem presunção de legitimidade, principalmente porque até o momento não há prova robusta capaz de desconstituir os atos praticados pela agência reguladora”.
Diz a decisão:
“Nesse contexto, entendo que, no presente momento, não se mostra viável a incursão no mérito administrativo para se restabelecer as autorizações para distribuição de combustíveis líquidos, ante a ausência de qualquer demonstração de ilegalidade ou de inconstitucionalidade na condução do processo administrativo, mas tão somente o seu inconformismo com o resultado da ação fiscalizatória”.
A ANP revogou em julho a autorização da Aster por causa de dívidas da empresa com a União — conforme consta no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). A companhia é ligada à Copape, investigada pelo Ministério Público de São Paulo por supostas fraudes para reduzir tributos sobre suas operações.
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