O juiz Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), INDEFERIU nesta sexta-feira (9/8), antecipação de tutela à Copape Produtos de Petróleo Ltda:
“A pretensão não merece acolhida, pois, a medida acauteladora de revogação das autorizações da requerente, teve embasamento fático e legal, sendo apenas diferido o direito a ampla defesa que passou a ser exercido a partir da notificação da decisão da Diretoria da ANP. Portanto, está assegurado o direito a ampla defesa. Isso posto, INDEFIRO o pedido de tutela cautelar antecedente.
Ligue para nós
55 21 3544-6444
Email
sindcomb@sindcomb.org.br