Notícia

<< voltar

Justiça determina paralisação da base de distribuição da Vibra (ex-BR) por contaminação

NAIRA TRINDADE e LAURO JARDIM, O Globo
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do TJ-PI, suspendeu as operações da base de distribuição secundária da Vibra em Teresina por contaminar o solo com produto tóxico que oferece risco potencial ao meio ambiente e à saúde humana. A unidade é responsável por 50% dos combustíveis entregues no estado pela empresa, o que compromete suas atividades devido ao problema ambiental.

Vistoria da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos identificou presença de benzeno, substância cancerígena, em níveis superiores aos aceitáveis em águas subterrâneas do subsolo do empreendimento. Diante disso, a empresa foi multada em R$ 25,5 milhões e teve suspensas, até que fossem tomadas as providências necessárias, as operações de carregamento e descarregamento de combustíveis e derivados de petróleo.

Diz relatório da secretaria:

“O empreendimento causou poluição em nível tal que possa resultar danos à saúde humana… é identificada a possibilidade de risco à saúde humana para a via ingestão de água subterrânea por trabalhadores comerciais e industriais”.

A Vibra apresentou mandado de segurança à Justiça e obteve em abril liminar que autorizava provisoriamente a base a voltar a funcionar. A ordem valeria por até 60 dias, prazo fixado pela secretaria para a distribuidora comprovar providências, mas, a pedido do estado do Piauí, o desembargador a derrubou na quarta-feira da semana passada.

Em sua decisão, afirmou que, existindo um risco de que determinada atividade possa gerar um dano ao meio ambiente ou à saúde humana, “deve-se considerar que esta atividade acarreta, sim, este dano”:

“Como já dito alhures, o benzeno é altamente inflamável, volátil, pouco solúvel em água e miscível na maior parte dos solventes orgânicos, o que pode facilmente provocar contaminação atmosférica. Por ser uma substância altamente tóxica e cancerígena, exige maior controle e precaução, admitindo-se que não há limite seguro de exposição”.

O magistrado restabeleceu a suspensão aplicada pela secretaria e afirmou que, com base no entendimento do STJ, caberia à Vibra comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe era potencialmente lesiva.

(Atualização às 16h: A Vibra enviou a seguinte nota: “A Base de Teresina opera normalmente. A Companhia ainda não foi intimada da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, aguardando comunicação por parte do Poder Judiciário para exercer seu direito de recorrer. A empresa ressalta que todas as exigências solicitadas pelo órgão ambiental foram comprovadas junto ao processo de licenciamento ambiental, estando a Vibra em interlocução com o órgão para sanar eventuais dúvidas. A Companhia reforça que a proteção ao meio ambiente e às pessoas são valores inegociáveis no exercício das atividades da Vibra, que respeita integralmente todas as normas e regulações atinentes à sua atividade.”
https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2024/06/justica-paralisa-base-de-distribuicao-da-vibra-ex-br-por-contaminacao.ghtml

<< voltar

Contato

    Todos os campos devem estar preenchidos
    • Ligue para nós
      55 21 3544-6444

    • Endereço
      Rua Alfredo Pinto, 76 - Tijuca - RJ
      Cep: 20550-022
    • Email
      sindcomb@sindcomb.org.br