Notícia

<< voltar

Esquenta a briga sobre ‘aluguel da discórdia’ do edifício-sede da Vibra

RENNAN SETTI, O Globo
A batalha entre a Vibra (ex-BR Distribuidora) e os investidores que financiaram a construção do seu edifício-sede está escalando. A razão, claro, é o aluguel milionário do prédio no Centro do Rio — como contou a coluna, desde que arrematou o empreendimento em leilão judicial por R$ 127 MI, a companhia dos postos BR anunciou que não pagaria mais para ocupá-lo, contrariando a expectativa de alguns agentes do mercado.

A Opea — uma das securitizadoras que intermediaram a emissão dos títulos de dívida (CRIs) que, lá atrás, custearam a construção do edifício — disse ontem que pediu a um tribunal arbitral que obrigue a Vibra a continuar pagando o aluguel até o fim de uma arbitragem que já tramita há alguns anos. A mensalidade supera R$ 5 milhões. A Opea quer também que a Vibra pague os aluguéis já vencidos com multa e juros.


Na interpretação da Opea, a compra do prédio pela Vibra não pode prejudicar terceiros — isto é, investidores —, uma vez que o imóvel foi construído na modalidade Built to Suit (BTS), pelo qual se constrói um imóvel com dinheiro do mercado e sob encomenda para determinada empresa, que se compromete a ocupar o empreendimento por longo período. (No caso da Vibra, o contrato venceria em 2031).

Só que a Vibra vem argumentando que só comprou o prédio porque a antiga proprietária — a incorporadora Confidere — era alvo de uma série de execuções judiciais. Além disso, de acordo com a Vibra, como foi a própria Confidere que emitiu os CRIs para custear a obra, a companhia de combustíveis não tem qualquer obrigação junto aos investidores depois de ter ela própria comprado o imóvel.

Segundo a Opea, a Confidere entrou com pedido similar na mesma arbitragem, iniciada anos atrás pela Vibra para questionar justamente o valor do aluguel.

“Para a hipótese de o Tribunal Arbitral entender que o Contrato Atípico de Locação não está mais vigente, a cedente (Confidere) solicitou o pagamento das multas e encargos contratuais acordados para o caso de resilição imotivada ou inadimplemento da Vibra. A Opea esclarece que eventuais valores pagos pela Vibra a esse título integram as cessões de crédito e serão utilizados para pagamento dos investidores, assim como os aluguéis”, acrescentou a Opea em fato relevante.

Procurada pela coluna, a Vibra não quis comentar a notícia. Na arbitragem, a companhia tem até o dia 8 para se manifestar.
https://oglobo.globo.com/blogs/capital/post/2024/04/esquenta-a-briga-sobre-aluguel-da-discordia-do-edificio-sede-da-vibra.ghtml

<< voltar

Contato

    Todos os campos devem estar preenchidos
    • Ligue para nós
      55 21 3544-6444

    • Endereço
      Rua Alfredo Pinto, 76 - Tijuca - RJ
      Cep: 20550-022
    • Email
      sindcomb@sindcomb.org.br