NAIRA TRINDADE e LAURO JARDIM, O Globo
A Rede Ipiranga acionou o CNJ para questionar a atuação de uma juíza e um desembargador do TJ-PI que estariam violando o princípio da imparcialidade e da prudência. O caso tem como relator o ministro Luís Felipe Salomão.
Os representantes da Ipiranga questionam as decisões tomadas no processo pela juíza Lucicleide Pereira Belo, da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e o desembargador Haroldo Oliveira Rehem, da 1ª Câmara Especializada Cível do TJ.
O caso em questão começou em março deste ano, quando uma rede de postos revendedores da marca Ipiranga ajuizou ações de rescisão contratual no tribunal, sob a alegação de descumprimento de obrigações contratuais por parte da Ipiranga.
Em um primeiro momento, os postos revendedores desistiram das ações, mas, dias depois, protocolaram um processo de execução, pedindo que a Ipiranga pagasse imediatamente uma multa de R$ 6 milhões, mesmo não existindo qualquer decisão judicial impondo essa condenação à distribuidora.
A Ipiranga, então, ofereceu um seguro-garantia no valor de R$ 6 milhões e argumentou que o processo de execução era inadmissível pois não existia sentença condenatória.
O desembargador Haroldo Oliveira Rehem, porém, determinou o bloqueio de ativos financeiros da Ipiranga e, poucos dias depois, a juíza Lucicleide Pereira Belo ordenou a entrega do dinheiro aos postos, sem exigir garantia ou sem examinar a defesa da Ipiranga.
A defesa da rede Ipiranga alega que a decisão foi proferida após às 19h de um dia e antes das 10h da manhã seguinte o dinheiro já havia sido transferido para a conta dos postos. A defesa também diz ter tentado protocolar um mandado de segurança para impedir a entrega do dinheiro aos postos, mas os autos do processo ficaram inacessíveis ao relator.
https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2023/08/rede-ipiranga-questiona-no-cnj-atuacao-de-juiza-do-piaui.ghtml
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