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RJ: Estabelecido o procedimento para liquidação consensual da sentença em casos de ICMS recolhido sobre a demanda contratada


Ordem de Serviço Conjunta PG nº 1/2022 – DOE RJ de 27/05/2022.

Fica estabelecido o procedimento a ser observado pela Procuradoria de Métodos Adequados de Solução de Controvérsias e Direitos Humanos (PG-19), pela Procuradoria Tributária (PG-03) e pelos contribuintes eventualmente interessados, para fins de liquidação administrativa consensual dos valores a serem eventualmente levantados pelas partes, em caso de depósito, ou restituídos aos contribuintes, em caso de pagamento indevido, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado que tenha por objeto o recolhimento de ICMS sobre a demanda contratada não consumida, nos termos da Súmula 391 do STJ e Tese 176 do STF.

Desta forma, dentre as demais disposições, deverá ser observado o seguinte:

a) o contribuinte interessado formulará requerimento administrativo junto à PG-19, anexando todos os documentos pertinentes;

b) a PG-19 verificará o requerimento e a documentação e, estando estes em ordem, os encaminhará à PG-03 que analisará o requerimento e, estando este com todos os documentos necessários, o remeterá à Assessoria de Cálculos e Perícias Contábeis (ACPC) para a verificação dos cálculos;

c) a ACPC fará os cálculos dos valores verificados na letra “b” segundo os parâmetros indicados e devolverá o processo à PG-03, com parecer contábil;

d) a PG-03 receberá os cálculos elaborados pela ACPC e enviará a demanda à PG-19, para que esta formule ao requerente a proposta de liquidação com base nestes;

e) a PG-19, baseada na apuração realizada pela ACPC e na manifestação da PG-03, oferecerá uma proposta de liquidação consensual ao contribuinte interessado com base nos cálculos elaborados pela ACPC.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação em 27/05/2022.

Fonte: Sefaz RJ

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