Data 06/01/2022 21:29 (GMT-03:00)
Prezados,
A Naturgy vem por meio deste comunicado informar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu na data de 28/12/21 liminar à Ação proposta pela Naturgy, para evitar o reajuste no custo de aquisição do gás (molécula) vendido pela Petrobras à distribuidora Ceg, previsto a partir de 1 de janeiro/22. A decisão do Juiz Carlos Alberto Machado determina que o atual preço de venda do gás seja mantido pelo prazo de doze meses.
“Defiro o pedido de tutela de urgência em caráter antecedente na forma prevista nos arts. 300 e 303, ambos do CPC/15, para que a ré (Petrobras) mantenha os termos do contrato de compra e venda de gás natural celebrado em 03.11.2016, mantendo-se, sobretudo, o atual preço de venda do gás, pelo prazo de 12 (doze) meses, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$100.000,00”, informa o documento assinado pelo Juiz.
Adicionalmente, compartilhamos que a íntegra das deliberações regulatórias publicadas em 30.12.21, pela AGENERSA, já se encontra disponível no site da Agência Reguladora:
http://www.agenersa.rj.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3402&Itemid=154
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
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