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MENSAGEM DA BR DISTRIBUIDORA PARA A SUA REDE DE POSTOS REVENDEDORES

Caros Revendedores,
A BR Distribuidora tem com vocês uma parceria de longa data, sempre
pautada em boas práticas comerciais. Buscamos diariamente uma relação
saudável e transparente, somos a favor da livre competição de mercado e,
também, defendemos que as regras devam ser seguidas. A nossa missão é
primar pela qualidade dos produtos e dos serviços, celebrando nossos
contratos e compromissos firmados com vocês.
Defendemos a regra atual de funcionamento do mercado de revenda de
derivados, que permite a convivência entre os modelos com e sem
exclusividade de marca. É a parceria comercial do revendedor com a
distribuidora que assegura a qualidade do produto comprado pelo
consumidor. Este ponto é uma premissa para uma concorrência transparente e justa.
Sendo assim, recebemos com extrema surpresa a Medida Provisória (MP) que propõe alterações na lei 9.478/1997, apresentada nesta quarta-feira (11.08), que abre possibilidade de comercialização de produtos de outros
fornecedores em postos com marcas específicas, bem como o fornecimento
de etanol diretamente pelas usinas produtoras, tendo em vista o atual
processo de revisão regulatório sendo conduzido pela Agência Nacional de
Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP).
Acreditamos que a medida não traz benefícios à revenda e tampouco ao
consumidor. Ela aumenta os custos regulatórios e fiscais e cria uma
desestruturação em um mercado bastante maduro e complexo.
No Brasil, os postos de combustíveis já têm a opção de ostentar ou não
marcas comerciais de distribuidora. Quando opta por uma bandeira, o
revendedor acredita que o investimento que a distribuidora faz em sua marca através de ações de marketing e fidelidade, controle de qualidade,
tecnologia, desenvolvimento de novos produtos, infraestrutura e logística
beneficiam diretamente seu negócio – é o poder da rede representada. Cerca
de metade dos postos revendedores no Brasil optaram por ostentar uma
marca de bandeira e a outra metade não, demonstrando que os dois modelos estão à disposição para que o empresário tome a sua decisão.
O consumidor, por sua vez, pode identificar a marca comercial da
distribuidora com a qual se relaciona frequentemente e possui mais
confiança nos produtos e serviços ofertados. Uma vez dentro do posto, ele
tem a garantia de que os produtos ali ofertados carregam os atributos
compatíveis com sua escolha. Em um posto onde os produtos oferecidos
possam vir de fontes diferentes, a escolha do consumidor fica menos clara e, sem dúvida alguma, prejudicada.
Um ponto precisa ser destacado: a MP é bastante clara quanto a respeitar e
privilegiar a vontade das partes em contratos vigentes entre distribuidoras e revenda, eles devem ser cumpridos, inclusive, se houver a previsão de
exclusividade de fornecimento de combustível. Isso está em linha com as
previsões legais existentes e seguirá sendo possível pactuar as cláusulas de
exclusividade em acordos futuramente firmados.
Seguimos em defesa do negócio e do bom relacionamento, respeito às marcas em benefício dos consumidores e aos contratos e modelos de negócios estabelecidos. Estes são pilares fundamentais para a segurança jurídica e concorrencial necessárias à realização de investimentos e garantia de abastecimento do extenso território nacional.
Sabemos que vocês buscam a qualidade e confiabilidade proporcionadas
pelos produtos Petrobras ao ostentar a nossa bandeira em seus postos. Seus
clientes querem não só essa qualidade e a segurança do combustível e dos
serviços oferecidos, mas também a conveniência e outros benefícios. Enfim,
toda uma cadeia de valor que a nossa parceria pode oferecer.
Assim, seguindo nossa trilha de transformação e de criação de valor,
permaneceremos buscando ganhos de eficiência, de modo a seguirmos sendo a melhor escolha para vocês e, consequentemente, para os seus clientes.
Flavio Coelho Dantas
Diretor Executivo Comercial Varejo e Inteligência de Mercado
Wilson Ferreira Jr.
Presidente

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