ALEXANDRE LEORATTI, Jota
A Comissão de Valores Mobiliários publicou nota de orientação alertando o mercado a mensurar “de forma rigorosa e confiável” os valores indicados em balanços financeiros referentes à decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O objetivo da nota é evitar um “efeito danoso” ao mercado e garantir segurança na entrada de recursos econômicos às companhias. Mesmo com a decisão do STF transitada em julgado, as discussões remanescentes sobre modulação e sobre qual ICMS deve ser retirado da base de cálculo ainda podem fazer, segundo a CVM, com que companhias não informem de maneira satisfatória os valores nas demonstrações financeiras.
Por meio da nota, a CVM pretende orientar as companhias sobre como indicar o crédito fiscal em disputa no Judiciário nas demonstrações financeiras de forma confiável para o mercado. Isso porque, após a decisão do STF de excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins, contribuintes foram à Justiça buscar a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos anos.
Segundo Paulo Ferreira, superintendente de normas contábeis e de auditoria da CVM, o principal objetivo da nota é que as empresas tenham cuidado e analisem o “caso a caso” nos pedidos de crédito fiscal.
“Uma informação distorcida pode ter impacto no preço de ações, pode gerar a distribuição de resultado indevido. Se faltar rigor na mensuração, pode haver um efeito danoso ao mercado”, explicou Ferreira.
Segundo o órgão, os contribuintes devem buscar o direito ao crédito gerado pela decisão da Corte quando “o valor em referência for passível de mensuração com razoável confiabilidade (ausência de incertezas significativas com relação à definição do valor)”.
Para o caso das companhias que tenham decisões judiciais não transitadas em julgado ou ainda não entraram com ações judiciais, as áreas técnicas da CVM orientam que não existem ainda “elementos que possibilitem o reconhecimento do referido ativo ou baixa do respectivo passivo”.
Além disso, a nota orienta o mercado para que divulgue em nota explicativa, com detalhes, todas as premissas que “subsidiaram a decisão sobre o reconhecimento dos créditos fiscais, destacando eventuais valores que, a critério e julgamento da administração, foram reconhecidos nas demonstrações contábeis”.
A nota da CVM ainda trata de um dos temas que podem ser resolvidos pelo STF por meio de embargos de declaração no RE 574.706: a discussão sobre qual ICMS deve ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins – o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pela empresa. “A PGFN tem inscrito na dívida ativa da União uma parte daquilo que os contribuintes consideraram como crédito a que fazem jus: a diferença entre o ICMS destacado na nota fiscal e o ICMS que foi efetivamente recolhido pelo contribuinte”, escreve a área técnica do órgão na nota.
Para a CVM, as incertezas na discussão sobre qual ICMS deve ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins reforçam o entendimento das áreas técnicas do órgão de que “à administração cabe avaliar criteriosamente a situação específica de sua companhia e utilizar os melhores julgamentos, com base nas normas contábeis aplicáveis, para o adequado tratamento contábil dos evento”.
Para advogados, por meio da nota a CVM tenta padronizar a forma como o mercado informará em seus balanços os valores do crédito fiscal, tentando fazer com que as empresas reconheçam em seus balanços apenas valores “acima de qualquer dúvida”.
Para o tributarista Francisco Lisboa Moreira, sócio do Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados, a discussão sobre a modulação dos efeitos da decisão do STF e as diferentes posturas das empresas diante do caso julgado pode representar um risco para os créditos fiscais de cada contribuinte. Para ele, a CVM tenta orientar o mercado para alertar contra esse tipo de risco.
“Há uma infinidade de posturas das empresas. Algumas não contabilizaram [o crédito], outras somente com base no valor destacado e outras obtiveram postura intermediária e contabilizaram o ICMS efetivamente pago”, explicou.
Segundo Matheus Bueno, sócio do Bueno e Castro Tax Lawyers, a mensagem da CVM é para que “só reconheçam valores no seu balanço quando estes estiverem acima de qualquer dúvida”.
A exclusão do ICMS da base do PIS/ Cofins é a maior discussão tributária do país, com impacto de 229 bilhões aos cofres públicos de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020. Pendem de julgamento pelo STF embargos de declaração, por meio da qual será definida eventual modulação dos efeitos da decisão e qual ICMS será retirado da base do PIS e da Cofins.
Insumos
A nota também traz orientações às companhias sobre como informar valores referentes à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o conceito de insumo, para fins de cálculo dos créditos de PIS e Cofins, com base nos critérios da essencialidade e da relevância. O caso foi julgado por meio do REsp 1.221.170/PR em fevereiro de 2018, com efeito repetitivo.
Segundo a CVM, as empresas devem indicar nos balanços somente “aqueles créditos que sejam dotados de certeza e que não dependam de atos de terceiros para a entidade controlar os benefícios econômicos a serem por ele originados”.
A nota conclui que a indicação de forma confiável dos valores é uma “condição necessária para o reconhecimento de qualquer ativo ou baixa de um passivo”.
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