LAIS CARREGOSA, Petróleo Hoje
A Refinaria Manguinhos e a distribuidora 76 Oil solicitaram que o Cade negue a retomada do inquérito administrativo que as investiga – junto à Rodopetro e Minuano Petróleo – por sonegação de impostos para redução dos preços do etanol hidratado no Estado do Rio de Janeiro. Na contramão das empresas, o Instituto Combustível Legal (ICL) enviou manifestação concordando com o desarquivamento do processo.
O inquérito foi arquivado em agosto do ano passado, porém, no início deste mês, o conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido solicitou a retomada das investigações.
Em manifestação na última sexta-feira (15/1), a Refinaria Manguinhos defendeu que seria impossível praticar preço predatório por não ter poder de mercado. Segundo a empresa, se considerada a definição do Cade de mercado relevante – distribuição de gasolina C e etanol hidratado no RJ – sua participação é de 5%. A refinaria argumentou ainda que não é autorizada a distribuir etanol e que, portanto, não está presente nesse mercado.
A empresa disse que faltam “requisitos básicos” que justifiquem a investigação da suposta prática de preço predatório e que o pedido de avocação (transferência para o órgão superior) do inquérito é frágil, “uma vez que a conduta a ser investigada carece de potencial de gerar efeitos anticompetitivos no mercado de distribuição de gasolina C e etanol hidratado no Estado do Rio de Janeiro”.
Já 76 Oil, em documento enviado na segunda-feira (18/1), argumentou que o prazo estabelecido pelo regime interno do Cade para a avocação do inquérito foi descumprido. Segundo a distribuidora, depois da decisão final da Superintendência-Geral do Cade, o processo pode subir ao Tribunal no prazo de 15 dias após provocação de um de seus membros.
Como a decisão foi publicada em 18 de dezembro, depois do Cade negar recurso da Raízen no processo, o prazo para o Tribunal avocar o inquérito seria até 4 de janeiro. Foi nessa data que o conselheiro solicitou a retomada das investigações. No entanto, defendeu a 76 Oil, os 15 dias valeriam para o Tribunal e não para que um de seus conselheiros apresentasse o pedido.
A distribuidora reforçou o argumento de que “possui baixíssima participação de mercado”. Ainda que considerando a definição do mercado como o de distribuição de etanol hidratado no Estado do Rio de Janeiro, seria “impossível afirmar” que a 76 Oil tenha posição dominante, argumentou.
Segundo a empresa, o segmento de combustíveis é dominado pelas grandes distribuidoras – BR, Ipiranga, Raízen e Alesat –, “que possuem vantagens competitivas substanciais, tais como: marcas de renome, atuação em âmbito nacional, bases primárias, capilaridade de rede de revenda com contratos de exclusividade”.
Caso o Tribunal acolha a provocação do conselheiro, ambas as empresas solicitaram o arquivamento do inquérito administrativo.
O ICL, por sua vez, declarou evidente “a necessidade de prosseguimento e aprofundamento da análise do caso concreto”. A entidade tem a missão de “promover uma intensa e profunda discussão com a sociedade, governo, judiciário e legisladores sobre a importância do combate ao comércio irregular”, conforme sua página na internet. O ICL tem o apoio das distribuidoras BR, Ipiranga e Raízen – esta parte interessada no processo, após apresentar, em 2019, denúncias contra as empresas investigadas.
Segundo o instituto, com base em infográfico da Fecombustíveis, a tributação sobre o etanol representa 33,3% de seu preço, “de modo que, mesmo que os preços praticados não estejam abaixo do preço de custo, a redução em razão do seu não recolhimento aos cofres públicos, ainda assim, pode ser bastante expressiva”, escreveu.
A denúncia que deu origem ao inquérito foi feita em 2018 pela Associação Brasileira de Combate às Fraudes de Combustíveis (ABCFC). Inicialmente, o documento alertava somente para a atuação da Rodopetro, mas, em 2019, a Raízen apresentou denúncias contra as outras empresas no mesmo processo.
Na última semana, a Rodopetro apresentou petição afirmando que uma eventual retomada das investigações pelo Tribunal do Cade “ocorreria de forma intempestiva”, não havendo razões para que o inquérito administrativo seja desarquivado pelo conselho.
O Tribunal do Cade tem sessão extraordinária mercada para a próxima quarta-feira (20/1), mas, até o fechamento desta matéria, o pedido não estava na pauta. A próxima sessão ordinária está marcada para 3 de fevereiro.
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