Ata de Reunião nº 36/2020/Diart/Dimel-Inmetro – Implementação do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 559/2016 – Bombas Medidoras de Combustíveis Líquidos
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1 – Recuperadores de vapor
O Diretor da Dimel informou sobre a exclusão de item do RTM (6.1.1.1) que trata sobre a exigência do dispositivo de recuperação de vapor, pois esse item extrapola a competência do Inmetro.
A recuperação de vapor é estabelecida pelo sub-item 14.1 do ANEXO II – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis da Norma Regulamentadora nº 9, aprovada pela Portaria Ministério do Trabalho nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
Rick Ferreira, representante da empresa Wayne, perguntou como será feita a aprovação e verificação do sistema de recuperação de vapor.
O Sr. Carlos Eduardo Domingues, representante da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, esclareceu que o procedimento de fiscalização em campo será verificar a instalação do sistema de recuperação de vapor nos postos de combustíveis e que o procedimento de avaliação do desempenho do sistema de recuperação de vapor será elaborado a partir de norma da ABNT.
O Sr. Manoel Gramignolli, representante da Abimaq, informou que já encontra-se publicada a norma ABNT NBR16.816 partes 1, 2 e 3, que trata sobre o assunto.
Por fim, foi esclarecido que o recuperador de vapor, assim como qualquer outro dispositivo a ser instalado na bomba, deverá estar instalado e funcionando no momento dos ensaios de avaliação de modelo da bomba para comprovação de que não interferem no seu correto funcionamento.
2 – Certificação digital padrão ICP-Brasil
O Diretor da Dimel reforçou que o Inmetro se tornará autoridade certificadora de primeiro nível no âmbito da ICP-Brasil.
O Assessor Técnico de Segurança da Informação da Fecombustíveis, Sr. José Carlos da Silva, reforçou solicitação feita por meio de ofício à Secretaria de Produtividade, Emprego e Competitividade – SEPEC e
ao Inmetro para a criação de um grupo de trabalho com especialistas e criptólogos, tendo como objetivo a avaliação da certificação digital padrão ICP-Brasil de bombas medidoras.
Em resposta à solicitação, o Presidente do Inmetro, Sr. Marcos Heleno Guerson, esclareceu que o Inmetro somente poderá tomar qualquer decisão a respeito após conhecer a solução de certificação digital para bombas medidoras desenvolvida pela Fecombustíveis.
Assim sendo, ficou combinada uma apresentação da referida solução pelo Sr. José Carlos da Silva em uma próxima reunião em ambiente virtual da CT/ML de bombas medidoras, em data a ser confirmada.
O agendamento desta reunião está condicionado à disponibilização prévia do material da Fecombustíveis para avaliação de todas as partes interessadas.
Durante a reunião, fabricantes de bombas medidoras registraram ter conhecimento de alguns detalhes da solução proposta pela Fecombustíveis e que estão de acordo com os procedimentos estabelecidos na norma NIT-Sinst-021. Sobre a norma NIT-Sinst-021, ficou acordado que dúvidas e sugestões sobre a norma seriam recebidas até o próximo dia 27/11.
Ata de Reunião 36 (0806170) SEI 0052600.017721/2018-21 / pg. 3
O Presidente do ITI reforçou a parceria institucional com o Inmetro e a qualificação técnica dos profissionais do Instituto, lembrando a importância de se avançar no processo de certificação digital das
bombas.
A íntegra da reunião pode ser acessada pelo link: Reunião Pública BMC_19_nov_12_32..mp4
https://drive.google.com/file/d/1XreFRrWB6XwJP_Q6m1uj53_ydEWBsdav/view
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Próxima reunião: A definir
Redigida em Duque de Caxias, 27 de novembro de 2020. Local:
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