A 2021a Reunião Ordinária da Diretoria da ANP, realizada nesta quinta-feira (10/9), abriu a pauta com a proposta de proibição à venda de etanol hidratado entre as distribuidoras. De acordo com o diretor Felipe Kury, a Proposta de Ação No 0426/2020 surgiu com base no reconhecimento, pela Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), da existência de utilização recorrente da comercialização de etanol hidratado para obter vantagem concorrencial por meio de sonegação, bem como a inadimplência do ICMS.
A medida regulatória de alteração da Resolução ANP No 58/2014 (que permite a comercialização de etanol entre distribuidoras) já tinha sido incluída na agenda para o Biênio 2020/2021, mas sofreu atraso como consequência da pandemia. Por conta disso, a partir do dia 1o de agosto, essa comercialização entre congêneres voltou a ser estabelecida.
A diretoria da Agência propôs a publicação de um novo despacho para suspender esse tipo de comercialização por 12 meses, além de sugerir a criação de uma Minuta de Resolução para ser levada a audiência pública. Na avaliação do diretor Dirceu Amorelli, esta medida é positiva porque não se limita a fiscalizar, mas elimina essa operação na qual se poderia encontrar a possibilidade de sonegação.
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