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STF retorna do recesso forense e vota ação contra Manguinhos

STF: Semana terá, excepcionalmente, três sessões plenárias. Confira a pauta

Na primeira sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) após o recesso forense, no dia 3 de agosto, os ministros vão decidir se referendam ou não liminar do ministro Luís Roberto Barroso que determinou que o governo federal tome medidas para conter a disseminação da Covid-19 entre povos indígenas.

Nesta terça-feira (28/7), o presidente Dias Toffoli divulgou a pauta da primeira semana de agosto, que terá três sessões plenárias, em vez de duas como ocorre normalmente – haverá uma sessão extraordinária na segunda-feira (3/8).

O primeiro item da pauta é a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 709, na qual Barroso determinou a adoção de um plano de contenção da Covid-19 entre povos indígenas, em especial os isolados, e a retirada de garimpeiros dessas comunidades. A decisão foi proferida no dia 8 de julho. A ação foi ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e por seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT).

Na quarta-feira (5/8), o plenário vai decidir se referenda ou não a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello na ação cível originária (ACO) 3359, na qual o ministro suspendeu o corte no Bolsa Família promovido pelo governo federal, que havia suspendido 158.452 bolsas em todo o país em março. Do total, 96 mil benefícios foram cortados apenas no Nordeste, o equivalente a mais de 60% dos casos. Os estados da Bahia, do Ceará, do Maranhão, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte ajuizaram, então, ação cível originária contra a concentração de cortes no Nordeste.

Já na quinta-feira (6/8), o plenário deve julgar agravo regimental na ACO 2162, que discute a legalidade do Decreto Estadual 43.892/2012 do Rio de Janeiro, que declarou de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel em que a Refinaria de Manguinhos exerce suas atividades. O ministro Gilmar Mendes, relator, concedeu liminar para declarar nulo o decreto, entendendo que restou “suficientemente demonstrado que a atividade desenvolvida pela Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. depende de autorização da ANP e se subordina à sua fiscalização”, por isso é vedada a sua desapropriação pelos estados e municípios sem autorização federal. O estado do Rio de Janeiro agravou a decisão, que agora irá para o crivo do plenário.

Outra ação em pauta na segunda-feira é a ADPF 384, na qual a Defensoria Pública alega que o estado de Minas Gerais não repassou integralmente os recursos previstos no orçamento devidos ao órgão, correspondente ao mês de janeiro de 2016, na data determinada pela Constituição. O ministro relator, Edson Fachin, concedeu liminar para determinar que o estado de Minas Gerais repasse os recursos correspondentes às dotações suplementares e especiais, sob a forma de duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em conformidade com o que determina a Constituição Federal no artigo 168, inclusive quanto às eventuais parcelas já vencidas. Agora, caberá ao plenário referendar ou não a liminar.

Vale ressaltar que, desde março, ações relacionadas à pandemia da Covid-19 têm ganhado preferência na pauta de julgamentos do STF. Assim, caso surjam processos urgentes relacionados ao tema, a pauta pode mudar para que sejam apreciados antes pelo plenário.

Plenário do STF vai decidir nesta segunda sobre contenção da Covid-19 entre índios

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