Como é do conhecimento de V. Sas. estamos atravessando uma grave crise mundial na saúde em virtude da pandemia do “Coronavirus”.
Com o escopo de garantir a saúde da população os governantes adotaram medidas restritivas para conter a propagação do referido vírus.
Ressalte-se que, em que pese os postos revendedores de gasolina estarem funcionando, pois são considerados como atividade pública essencial, vêm atravessando situação financeira difícil, com a queda vertiginosa de vendas e, especialmente, no atual momento de crise.
Em face do acima exposto, solicitamos que os Contratos de Compra de Energia Regulada – DEMANDA CONTRATADA- celebrados entre a Light Serviços de Eletricidade S. A. e os postos revendedores possam ter como cobrança apenas o montante de Energia consumida através da Demanda Medida (consumo) apurado em cada Unidade Consumidora e, não pela Demanda Contratada, pois não espelha a realidade atual, o que foi pactuado nos Contratos celebrados anteriormente.
nesta expectativa, ficamos no aguardo do pronunciamento de V. Sas., o mais breve possível, neste momento crítico de crise que assola o país, para que os postos revendedores possam adimplir suas obrigações contratuais, respaldados nos Princípios da Cooperação, da Boa Fé e da Função Social do Contrato.
Renovamos nossos protestos de elevava estima e consideração,
Atenciosamente,
Maria Aparecida Siuffo Pereira Schneider
Presidente
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