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REGULAMENTO TÉCNICO DO INMETRO PARA EMBALAGENS REUTILIZÁVEIS – Abastecimento de combustíveis fora dos tanques dos veículos 

A Portaria Inmetro 141/2019, documento pelo qual o órgão metrológico aprovou o Regulamento Técnico da Qualidade – RTQ referente às embalagens reutilizáveis, utilizadas nos Postos de Gasolina para aquisição de combustíveis fora dos tanques dos veículos estabelece as devidas especificações para estes vasilhames, conforme estava previsto no “Artigo 34-A” da Resolução ANP 41/2013, norma regulamentadora da atividade de revendedor varejista de combustíveis em nosso país.

Lembramos que o cumprimento da obrigação contida no Artigo 34-A, acima referido, foi objeto de sucessivos adiamentos em razão das dificuldades alegadas pelos fabricantes/fornecedores dos vasilhames em questão.

Agora, entretanto, em face da vigência da Portaria 141/2019 do Inmetro, torna-se necessário destacar que os postos revendedores acham-se submetidos ao que determina o artigo 34-A, da Resolução ANP 41/2013.

A partir de 28.03.2020, o abastecimento de combustíveis realizado fora do tanque dos veículos somente poderá ser efetuado em recipientes certificados pelo Inmetro, conforme o que se estabelece na Portaria nº 141/2019 em questão.

Atenciosamente.
Maria Aparecida Siuffo Pereira Schneider 
Presidente

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