Comercialização de combustível sem a intermediação da distribuidora depende de ajuste tributário
JOTA
Empresas do setor de combustíveis acompanham de perto na Câmara dos Deputados a tramitação do PL 1564/2019. Se virar lei, a proposta libera a venda direta de etanol hidratado dos produtores ao posto, sem a intermediação da distribuidora. O texto que caminhou lentamente no primeiro semestre voltou a andar no Congresso e deve avançar com o restante da pauta econômica.
A matéria está na Comissão de Agricultura da Câmara e aguarda apresentação de parecer do relator, deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN). O parlamentar apresentou recentemente um relatório favorável ao projeto em forma de um substitutivo, ou seja, um texto alternativo. Como o texto foi apensado ao PL 4271/2019, o deputado terá que se manifestar novamente. Segundo ele, o novo parecer será apresentado em breve e manterá o voto anterior pela aprovação das matérias.
O projeto de lei, de autoria do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), pretende anular a Norma 43/2009 da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para excluir a necessidade de intermediação das distribuidoras da cadeia comercial do produto e também busca regulamentar o setor ao repassar a responsabilidade tributária das distribuidoras para os produtores.
Para o autor do projeto, a participação obrigatória das distribuidoras gera custos desnecessários e risco de desabastecimento para o consumidor. De acordo com a justificativa da matéria, “a intermediação obrigatória das distribuidoras é ineficiente do ponto de vista logístico. As usinas produtoras estão mais próximas dos grandes centros consumidores do que as centrais de distribuição. E a capilaridade das usinas é maior do que a das distribuidoras. No Brasil, enquanto há mais de 300 usinas produtoras, o número de centros de distribuição é da ordem de 140”.
Há também o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 978/2018 que trata do mesmo assunto. O projeto foi apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) ano passado na esteira da greve dos caminhoneiros sob o argumento de que baratearia o custo do etanol e foi aprovado com agilidade numa tentativa do parlamento de dar resposta à crise instalada.
Para o autor do PDC, não faz sentido exigir a intermediação das distribuidoras. “Esse projeto estabelece que, se aprovado, não haverá mais o elo distribuidor. Ou seja, não terá quem recolha PIS/Cofins nem ICMS. E isso não vai a sanção presidencial, não tem respaldo técnico do Executivo, pois, como o próprio nome diz, é um projeto de decreto legislativo, é o Legislativo que vai decretar o fim da norma estabelecida pela ANP”.
O setor está engessado, segundo o parlamentar, e é necessário criar novas formas de negociação para ampliar a competitividade no mercado.
“Em função dos altos custos envolvidos, a grande maioria das usinas não se enquadra nos critérios de cadastramento e autorização de distribuição da ANP, restando tão somente a comercialização de seu produto por intermédio das distribuidoras”, afirma.
Ajuste tributário
Há um temor dos empresários, no entanto, de que a aprovação do projeto desorganize todo o sistema tributário do setor. Isso porque a proposta susta os efeitos da norma da ANP, mas não estabelece critérios para a área dali em diante.
Atualmente, a responsabilidade pelo recolhimento de PIS/Cofins, tributo federal que equivale a 11 centavos de cada litro de etanol, e de ICMS, que é estadual e varia de 25 a 30 centavos por litro, é das distribuidoras.
E esse vácuo legal que seria aberto com a aprovação do PDC sem uma regulação do sistema aumentaria a sonegação fiscal e atingiria tanto os cofres da União quanto dos estados, na visão da Plural, antiga Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência.
Segundo a entidade, no mercado em geral, entre sonegação e inadimplência, o rombo anual é de R$ 4,8 bilhões, sendo que 70% do montante são relativos ao etanol especificamente. E o cálculo é que esse dado poderia crescer em até R$ 2 bilhões com a aprovação do projeto: R$ 1 bilhão referente ao PIS/Cofins e outro R$ 1 bilhão ao ICMS.
Política de biocombustíveis e as distribuidoras
Além da questão tributária, a medida também tem potencial para impactar projeto do governo federal. Em 2017, o Executivo lançou a Política Nacional de Biocombustíveis, batizada como RenovaBio.
O programa visa cumprir os compromissos do Brasil com o Acordo de Paris na definição de estratégias para o uso dos biocombustíveis, principalmente em relação à energia limpa e à redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.
A maior parte das exigências do RenovaBio, no entanto, recaem sobre as distribuidoras. Assim, com a possibilidade de venda direta, a usina produtora não teria as mesmas responsabilidades no que diz respeito aos índices exigidos das distribuidoras pelo RenovaBio.
Em outra frente, o enfraquecimento desse ator no comércio do produto também levaria a uma desvalorização da BR Distribuidora, uma das maiores distribuidoras do país, vendida recentemente pela Petrobras.
Propostas sobre venda direta de etanol para posto voltam a tramitar na Câmara
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