Ascom Sindcomb
O novo Código de Vigilância Sanitária da Cidade do Rio de Janeiro começou a valer no dia 1º de abril. Todas as atividades reguladas – aí incluídas as lojas de conveniência, além das relacionadas e das controladas pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária do Município (Subvisa) deverão fazer a Autodeclaração de Licença Sanitária de Funcionamento (LSF). No portal Cidadão Carioca, o licenciamento on-line terá apenas duas perguntas, e precisa ser feito entre os dias 1º e 30 de abril. A validade será anual e obrigatório afixá-la em local visível ao público.
Todas as licenças sanitárias do Município foram revogadas pela Prefeitura no dia 31 de dezembro de 2018 para darem lugar a esta nova modalidade, cuja cobrança só começará a ser feita a partir de 30 de abril. Serão três os grupos de infrações passíveis de multa e interdição: leves (como não manter a licença impressa e em local visível); médias (como deixar de fazer o licenciamento sanitário), e graves (como reiterar nas leves e médias, ou por grave risco à saúde do consumidor).
Nova licença, nova taxa
A Taxa de Inspeção Sanitária (TIS), que era calculada apenas sobre a metragem quadrada do empreendimento, foi extinta. No seu lugar surge a Taxa de Licença Sanitária (TLS), cujo cálculo embute o risco sanitário do negócio, a sua complexidade, a área física do imóvel, o período de cálculo e o valor em reais. O boleto não seguirá mais pelos Correios. Para pagar basta ir ao item Licenças no portal Cidadão Carioca, escolher o CNPJ, seguir os procedimentos e, ao final, assinar o termo de responsabilidade. Durante o processo de emissão da licença on-line já vai aparecer a guia de pagamento. Nela haverá o cálculo do valor final e as razões. Após o período de compensação bancária já será possível imprimir a licença sanitária.
Regulamento Técnico das Boas Práticas
– Aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, a Portaria nº 385, de 16 de janeiro de 2019, poderá facilitar a regularização de empresas, muitas das quais mantidas na ilegalidade por conta de exigências burocráticas – disse o superintendente de Educação da Subvisa, Flávio Graça. – O Código Sanitário passa de punitivo a educativo, pois abre oportunidade para a empresa se adequar e enumera até possíveis irregularidades na fiscalização.
Mesmo com apenas 200 fiscais para atuarem em um universo de 400 mil estabelecimentos, o superintendente está confiante. – A empresa deve atuar como se todo dia recebesse a visita da vigilância sanitária – ensinou.
Os fiscais irão identificar os fatores de risco no próprio ambiente, sem a necessidade de levar para laboratório. Depois, eles entregarão o Termo de Visita Sanitária em todas as inspeções. O Termo de Infração (TI) é lavrado sempre que houver exigência a cumprir. O descumprimento do segundo TI provoca a interdição. Agora também passaram a existir atenuantes e agravantes.
Para solicitar aumento do prazo de adequação – que pode se estender por até 180 dias – basta entrar no portal Carioca Digital e fazer a requisição em até cinco dias antes da data final. Para desinterditar é preciso telefonar para o número 1746 e solicitar o retorno da equipe técnica.
São verificados itens que vão da potabilidade da água aos aparelhos de climatização e de exaustão, destino dos resíduos, banheiros de uso coletivo, lei antifumo, produtos animais fracionados e manipulados entre uma série de outros. As regras, explica o superintendente, estão dentro do princípio da proporcionalidade. Regras rígidas são um convite à informalidade – constata.
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