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Olhar com cautela: Reforma Trabalhista deve ser vista com moderação, afirma a presidente do  Sindcomb

Uma das maiores especialistas em Direito Trabalhista do País e consultora da Reforma Trabalhista, a desembargadora do TRT-RJ Volia Bomfim Cassar desvendou, nesta segunda-feira (6/11), no auditório do Sindcomb, os pormenores da Lei 13.467/2017, que entrará em vigor no próximo dia 11.   

Seis artigos favoráveis ao trabalhador
Vólia Bomfim informou que a nova lei contém 82 artigos de direito material – que tratam da relação empregador-trabalhador – dos quais 76 são favoráveis ao empregador, além de outros 60 artigos de direito processual, que envolvem a participação de advogado. Ao apresentar a palestrante aos associados, a presidente do Sindcomb, Maria Aparecida Siuffo Schneider, orientou à revenda que mantenha cautela em relação às mudanças na legislação trabalhista.  

Aplicação imediata e empoderamento dos acordos coletivos
O primeiro grande debate da Reforma, de acordo com Vólia Bomfim, se refere à sua aplicabilidade: se ela será imediata ou se valerá apenas para os contratos novos. A doutora defende a aplicação imediata, e acredita que esta tese é a que valerá. 

Na CLT de 1º de maio de 1943, Acordo ou Convenção Coletiva não poderiam reduzir direitos trabalhistas porque a Lei valia mais. A partir do dia 11, esses dois instrumentos estarão acima da CLT, abaixo apenas da Constituição federal e de Leis Complementares. A Convenção Coletiva só será aplicada se não houver Acordo. A desembargadora citou os dois principais artigos da Lei no 13.467/2017, o 611-A e o 611-B, que tratam do que poderá e do que não será possível negociar.

Com o fim das contribuições, os sindicatos – fortalecidos pelo instrumento da negociação direta – deverão se reinventar para recuperar o poder econômico, sentenciou Vólia. Cada entidade ou empresário deverá analisar o que é mais adequado ao seu negócio, e levar para a mesa de negociação, orientou. Quanto à reação dos juízes considerados mais progressistas, a desembargadora julga que estes aumentarão a lupa sobre a confecção das normas e convenções coletivas pelos sindicatos, pois não poderão ferir a nova lei. (Ascom Sindcomb)

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